Maternidade e Paternidade
Fique a saber tudo sobre licenças
de maternidade, paternidade e especiais, faltas para assistência
a menores ou doentes, dispensas para amamentação e aleitação,
remuneração ou subsídios, protecção
no despedimento e direito de assistência médica entre outras
regalias.
Noção social:
Os pais e as mães têm direito à protecção
da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível
acção em relação aos filhos, nomeadamente
quanto à sua educação, com garantia de realização
profissional e de participação na vida cívica do
país.
A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
As mulheres têm direito a especial protecção durante
a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda
direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda
da retribuição ou de quaisquer regalias.
A lei regula a atribuição às mães e aos pais
de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo
com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.
A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito
à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação
de todas as condições que permitam a realização
pessoal dos seus membros.
Incumbe, designadamente,
ao Estado para protecção da família:
Promover a independência social e económica dos agregados
familiares;
Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional
de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família,
bem como uma política de terceira idade;
Cooperar com os pais na educação dos filhos;
Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento
familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos
e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas
e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade
e paternidade conscientes;
Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem
a dignidade da pessoa humana;
Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com
os encargos familiares;
Definir, ouvidas as associações representativas das famílias,
e executar uma política de família com carácter
global e integrado.
Incumbe ao Estado o dever de informar e divulgar conhecimentos
úteis referentes aos direitos das mulheres grávidas, dos
nascituros, das crianças e dos pais, designadamente através
da utilização dos meios de comunicação social
e da elaboração e difusão gratuita da adequada documentação.
A informação prestada deve procurar consciencializar e responsabilizar
os progenitores, sem distinção, pelos cuidados e pela educação
dos filhos, em ordem à defesa da saúde e à criação
de condições favoráveis ao pleno desenvolvimento
da criança.
Incumbências dos serviços de saúde.
Incumbe aos serviços de saúde, relativamente aos futuros
pais, sem encargos para estes:
Assegurar as actividades necessárias para uma assistência
eficiente e humanizada, na preparação e no acompanhamento
clínico da gravidez e do parto;
Assegurar o transporte de grávidas e recém-nascidos, em
situação de risco, com utilização de meios
próprios ou em colaboração com outros serviços;
Desenvolver, em cooperação com as escolas, autarquias
locais e outras entidades públicas e privadas, acções
de informação e esclarecimento sobre a importância
do planeamento familiar, da consulta pré-concepcional, da vigilância
médica da gravidez, da preparação para o parto,
do parto assistido, das vantagens do aleitamento materno e dos cuidados
com o recém-nascido.
A maternidade e a paternidade constituem valores sociais
eminentes.
Os pais e as mães têm direito à protecção
da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível
acção em relação aos filhos, nomeadamente
quanto à sua educação.
Se quer saber mais pormenores, consulte
aqui.
Saiba ainda o
que diz a lei.