Redução do horário de trabalho
Se o recém-nascido for portador de uma deficiência,
congénita ou adquirida, a mãe ou o pai trabalhadores têm
direito a uma redução do horário de trabalho de cinco
horas semanais, até a criança perfazer 1 ano de idade.
Considera-se deficiência aquela que resulte num atraso ou paragem
do normal desenvolvimento da criança.
Esta redução também se aplica, com as necessárias
adaptações, à tutela, à confiança judicial
ou administrativa e à adopção, de acordo com os respectivos
regimes.