Um feriado sabe sempre bem, mas o facto é que
nem sempre usufruímos deles.
Se é feriado e está a trabalhar, seja ele obrigatório ou facultativo,
saiba que tem direito a uma retribuição.
Se quer saber mais não deixe de ler...
Feriados obrigatórios
São feriados obrigatórios:
1 de Janeiro;
sexta-feira Santa;
25 de Abril;
1 de Maio;
Corpo de Deus (festa móvel);
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1 de Novembro;
1 de Dezembro;
8 de Dezembro;
25 de Dezembro.
O feriado de sexta-feira Santa poderá ser observado em outro dia com significado
local no período da Páscoa
Feriados facultativos
Além dos feriados obrigatórios, apenas
poderão ser observados:
o feriado municipal da localidade ou, quando este não existir,
o feriado distrital;
a terça-feira de Carnaval.
Em substituição de qualquer dos feriados
referidos no número anterior, poderá ser observado, a título
de feriado, qualquer outro dia em que acordem a entidade patronal e os
trabalhadores.