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Feriados



01.01.2000



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Um feriado sabe sempre bem, mas o facto é que nem sempre usufruímos deles.
Se é feriado e está a trabalhar, seja ele obrigatório ou facultativo, saiba que tem direito a uma retribuição.
Se quer saber mais não deixe de ler...


Feriados obrigatórios

São feriados obrigatórios:

1 de Janeiro;

sexta-feira Santa;

25 de Abril;

1 de Maio;

Corpo de Deus (festa móvel);

10 de Junho;

15 de Agosto;

5 de Outubro;

1 de Novembro;

1 de Dezembro;

8 de Dezembro;

25 de Dezembro.

O feriado de sexta-feira Santa poderá ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa


Feriados facultativos

Além dos feriados obrigatórios, apenas poderão ser observados:

o feriado municipal da localidade ou, quando este não existir, o feriado distrital;

a terça-feira de Carnaval.

Em substituição de qualquer dos feriados referidos no número anterior, poderá ser observado, a título de feriado, qualquer outro dia em que acordem a entidade patronal e os trabalhadores.




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