As novas regras do subsídio de desemprego estão apertar o cerco aos portugueses que recusem ofertas de emprego. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o número de beneficiários que viram, em 2010, o seu subsídio ser suspenso por terem recusado trabalho duplicou face a 2009, deixando sem meio de subsistência 847 portugueses.
As regras de acesso ao subsídio de desemprego estão mais apertadas e não agradam a todos. Desde Julho de 2010 que um trabalhador no desemprego há menos de 12 meses é obrigado a aceitar trabalhar por um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego. A partir do 13º mês de desempregado, a lei considera emprego conveniente todo aquele que propuser um salário igual ao subsídio. O novo regime já conduziu centenas de portugueses à perda do subsídio de desemprego.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, no ano passado a Segurança Social cortou o subsídio de desemprego a 847 pessoas que recusaram trabalhar pelas condições propostas pela empresa ou que não compareceram às ações de formação profissional sugeridas pelo Centro de Emprego. Um número que contrasta com os 383 portugueses a quem a Segurança Social tinha cortado o subsídio em 2009, exatamente pelas mesmas razões.
A falta de comparência às convocatórias do centro de emprego, as faltas à apresentação quinzenal ou o incumprimento da procura ativa de emprego figuram também entre as principais justificações para a cessação do subsídio de desemprego. No ano passado, a Segurança Social suspendeu 5760 prestações, mais 36,2% do que em 2009.
Na verdade, no ano passado a taxa de cobertura do subsídio de desemprego foi a mais baixa desde 2005. Dos 541.840 desempregados, apenas 294.572 portugueses tiveram direito a esta prestação social. Uma realidade que poderá justificar-se com o reforço das regras que obrigam os trabalhadores a regressarem ao mercado.
Antes da entrada em vigor do novo regime da prestação de desemprego, em Julho do ano passado, os desempregados estavam apenas obrigados a aceitar trabalhos cuja remuneração fosse 25% acima do valor da prestação, nos primeiros seis meses de desemprego, passando para uma majoração de 10% após o sétimo mês. Para combater o desemprego de longa duração e fomentar uma abordagem ativa dos desempregados ao mercado de trabalho, o Governo reduziu o valor do subsídio e alterou a designação de “emprego conveniente”. Actualmente foi definido um teto que determina que a prestação do subsídio de desemprego nunca pode ser superior a 75% do salário auferido enquanto o trabalhador estava no ativo.