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Contratos coletivos com teletrabalho triplicam

Contratos coletivos com teletrabalho triplicam

Lei faz disparar regulamentação do teletrabalho na negociação coletiva. Menos de metade dos acordos focam despesas

Nos primeiros três meses do ano o número de profissionais em teletrabalho aumentou 5,5%, mais 46 mil pessoas do que no trimestre anterior

14.06.2023


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Em 2022, foram assinadas 240 convenções coletivas de trabalho, dessas, 27 enquadram o teletrabalho, número que contrasta com os seis acordos assinados em 2021 onde era possível encontrar referências ao tema. Os dados constam do relatório anual sobre negociação coletiva em 2022, elaborado pelo Centro das Relações Laborais (CRL) e divulgado esta semana. O CRL relaciona a “dinâmica considerável” registada na contratação coletiva ao longo do ano passado com as alterações legislativas que vinham sendo negociadas. Mas, no que respeita ao teletrabalho, apenas 10 acordos em 27 enquadram questões críticas como o pagamento de despesas, apoios ou equipamentos e subsídio de refeição.
Há duas formas de enquadrar as relações laborais e definir as suas regras específicas: através do Código do Trabalho (CT) ou da contratação coletiva. Em qualquer uma das duas, 2022 foi um ano de avanços. Traduzindo as alterações à lei laboral introduzidas ainda em 2022 — que passou a estabelecer o pagamento de uma compensação por acréscimo de despesas aos profissionais em teletrabalho e alargou este regime a profissionais com dependentes até aos 8 anos de idade —, o número de convenções coletivas que passaram a enquadrar normas relacionadas com o teletrabalho foi o mais alto de sempre: 27. Este número praticamente equipara o somatório de convenções coletivas assinadas entre os anos de 2013 e 2020, onde era possível encontrar referências ao tema, 28 (menos de 2% do total de convenções coletivas publicadas nesses sete anos).
Entre as 27 convenções coletivas que regulamentam esta questão, só em dez são enquadradas matérias cuja densificação jurídica poderia ser melhorada em sede de contratação coletiva, como é o caso da definição de pagamento de subsídio de refeição em contexto de teletrabalho, ou da própria compensação ao trabalhador por acréscimo de despesas.
Apenas uma das convenções — a da seguradora Zurich — prevê a atribuição de uma compensação de um valor fixo (€36 mensais/11 meses por ano, ou €3/dia), a pagar ao trabalhador, por conta do acréscimo de despesas que possa resultar do teletrabalho. Note-se, no entanto, que ao adotar esta norma, a companhia de seguros vai até além do que estava previsto na lei, já que só este ano o Código do Trabalho passou a prever a possibilidade de definição de um montante fixo de compensação.
Ainda em matéria de compensações aos trabalhadores em contexto de trabalho remoto, e apesar da lei não ser clara nessa matéria, alguns acordos preveem o direito ao subsídio de refeição. São disso exemplo a Generali, a Zurich e a Citeforma. A maioria das convenções (14 em 27) procura enquadrar o teletrabalho de várias formas, prevendo um regime híbrido. E há ainda convenções que alargam o universo de trabalhadores que têm direito ao teletrabalho, como a CP, que alarga o regime a trabalhadores com filhos até aos 12 anos.
Já no empregador Estado, são 13 as convenções que enquadram o teletrabalho, maioritariamente municípios e juntas de freguesia. A maioria pressupõe o acordo do trabalhador e a execução de tarefas com autonomia técnica, variando a sua duração entre dois e cinco anos.



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