Ruben Eiras
O DESBLOQUEAMENTO e revitalização
da contratação colectiva é o centro da reforma da
lei laboral iniciada pelo Governo. "Perante a possibilidade de
caducidade dos contratos colectivos e partindo do pressuposto que o bloqueio
provém da parte sindical, só resta aos sindicatos duas vias:
ou renegociarem todos os contratos ou estes se esvaziarem por completo",
referiu Monteiro Fernandes, especialista em direito laboral, numa conferência
sobre o novo Código do Trabalho, realizada nesta semana no Hotel
Tivoli, em Lisboa.
De acordo com aquele responsável, a CGTP-IN é a principal
entidade prejudicada com esta nova realidade legislativa. Isto porque
aquela central sindical possui um património contratual colectivo
no qual baseia a sua força e afirmação social,
"embora esteja cheio de inefectividade e completamente obsoleto".
Em contraste, este cenário já não se põe
no caso da UGT, dado que esta organização sindical não
possui acordos colectivos demasiado antigos e a sua actividade se tem
pautado pela "negociação dinâmica".
CGTP encurralada
Para Monteiro Fernandes, a defesa dos contratos colectivos "obsoletos"
é a razão que explica a intransigência da CGTP-IN
em não aceitar o novo Código do Trabalho.
"É a única reacção lógica
de uma organização que tem como perspectiva a renegociação
total ou esvaziamento do seu património contratual", realça.
"É isto o que está realmente em causa",
sublinha.
Por outro lado, o presidente da extinta Comissão de Sistematização
da Lei Laboral salienta que não existe uma inversão significativa
dos actuais direitos individuais do trabalho na nova lei laboral. "Não
vai haver nenhuma catástrofe social no direito laboral, provavelmente
contra as intenções iniciais do legislador",
graceja.
Um quadro que não se concretizou, segundo a leitura de Monteiro
Fernandes, devido ao objectivo do governo em ganhar o apoio da UGT para
redinamizar a contratação colectiva, cedendo nas suas
pretensões no campo das alterações mais profundas
nos direitos dos trabalhadores.
Embora tecendo ao desaproveitamento a que foi votado o trabalho da Comissão
que presidiu, Monteiro Fernandes reconhece que esta "foi a primeira
vez na história do direito laboral português que a lei
no final da concertação social é muito melhor do
que no início do processo".