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Contratação colectiva domina reforma laboral

22.02.2003


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Ruben Eiras

O DESBLOQUEAMENTO e revitalização da contratação colectiva é o centro da reforma da lei laboral iniciada pelo Governo. "Perante a possibilidade de caducidade dos contratos colectivos e partindo do pressuposto que o bloqueio provém da parte sindical, só resta aos sindicatos duas vias: ou renegociarem todos os contratos ou estes se esvaziarem por completo", referiu Monteiro Fernandes, especialista em direito laboral, numa conferência sobre o novo Código do Trabalho, realizada nesta semana no Hotel Tivoli, em Lisboa.


De acordo com aquele responsável, a CGTP-IN é a principal entidade prejudicada com esta nova realidade legislativa. Isto porque aquela central sindical possui um património contratual colectivo no qual baseia a sua força e afirmação social, "embora esteja cheio de inefectividade e completamente obsoleto".

Em contraste, este cenário já não se põe no caso da UGT, dado que esta organização sindical não possui acordos colectivos demasiado antigos e a sua actividade se tem pautado pela "negociação dinâmica".

CGTP encurralada

Para Monteiro Fernandes, a defesa dos contratos colectivos "obsoletos" é a razão que explica a intransigência da CGTP-IN em não aceitar o novo Código do Trabalho.

"É a única reacção lógica de uma organização que tem como perspectiva a renegociação total ou esvaziamento do seu património contratual", realça. "É isto o que está realmente em causa", sublinha.

Por outro lado, o presidente da extinta Comissão de Sistematização da Lei Laboral salienta que não existe uma inversão significativa dos actuais direitos individuais do trabalho na nova lei laboral. "Não vai haver nenhuma catástrofe social no direito laboral, provavelmente contra as intenções iniciais do legislador", graceja.

Um quadro que não se concretizou, segundo a leitura de Monteiro Fernandes, devido ao objectivo do governo em ganhar o apoio da UGT para redinamizar a contratação colectiva, cedendo nas suas pretensões no campo das alterações mais profundas nos direitos dos trabalhadores.

Embora tecendo ao desaproveitamento a que foi votado o trabalho da Comissão que presidiu, Monteiro Fernandes reconhece que esta "foi a primeira vez na história do direito laboral português que a lei no final da concertação social é muito melhor do que no início do processo".


 

 







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