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Férias do trabalhador estudante



01.01.2000



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Férias do trabalhador estudante

Os trabalhadores estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.

Os trabalhadores estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.

Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos seguintes termos:

Com quarenta e oito horas de antecedência, no caso de se pretender um dia de licença;

Com oito dias de antecedência, no caso de se pretender dois a cinco dias de licença;

Com um mês de antecedência, caso se pretenda mais de cinco dias de licença.






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