O novo código contributivo da Segurança Social está a dificultar a vida a cerca de um milhão de trabalhadores portugueses. São profissionais liberais, vulgarmente designados de trabalhadores a recibos verdes, que a partir deste mês passam a pagar mais 5% à Segurança Social.
Não têm direito a subsídio de Natal nem de férias e estima-se que em Portugal existam hoje cerca de um milhão de profissionais a recibos verdes. Entre trabalhadores precários e independentes, são cada vez mais as profissões a prestar serviços neste regime desde médicos, a advogados mas a “comunidade verde” cresce sobretudo à custa dos milhares de recém-licenciados que à saída das universidades encontram apenas um trabalho precário. Aquilo que há alguns anos era uma situação pontual transformou-se hoje vínculo banal, crescendo o número de famílias em que ambos os elementos trabalham a recibos verdes.
A partir deste mês o cinto aperta. Um trabalhador independente passa a deduzir logo à cabeça para os cofres do Estado: 21,5% de IRS, 23% de IVA e 29,6% para a Segurança Social. Mais 5% do que anteriormente. Um valor que faz toda a diferença num orçamento familiar já de si instável. Entre os precários não cessam as queixas que o Governo minimiza referindo que, à luz das novas regras, as empresas que recorram aos recibos verdes e sejam responsáveis por mais de 80% dos honorários do referido trabalhador num determinado ano, terão de pagar uma taxa adicional de 5% sobre os serviços contratados. No momento do cálculo desta taxa, assegura o Governo, a Segurança Social analisará não só a própria empresa, mas todo o grupo em que se insere. A meta, garante, é que a regra dos 80% de concentração da prestação de serviços seja avaliada coletivamente para minimizar as situações em que o prestador de serviços passa recibos a verias empresas do mesmo grupo despistando a concentração de rendimentos.
Mas no caso destas empresas, mais do que o pagamento da penalização de 5% têm como garantida uma inspeção por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho ou dos Serviços de Fiscalização da segurança Social com o objetivo de avaliarem se se trata ou não de um falso recibo verde.
Entre as principais alterações do novo código vai para os trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada cuja base de incidência passa a corresponder a 70% do lucro tributável, na prestação de serviços, e 20% na produção e venda. Outra das inovações é que a partir de agora o trabalhador independente deixa de poder decidir o que quer descontar para a Segurança Social. Se até aqui o cálculo era feito entre os 24,6% no regime obrigatório e os 32% do regime alargado, a partir de agora há uma taxa única de 29,6%. O Governo introduziu também a criação de 11 escalões onde o trabalhador será posicionado pela própria segurança Social, tendo 10 dias úteis após ter sido notificado do escalão ao qual pertence para solicitar a sua mudança para um escalão inferior.
Para as empresas também se perfilam algumas mudanças de peso. A partir deste mês as empresas são obrigadas a comunicar, 24 horas antes do início da atividade, a admissão de novos trabalhadores por escrito junto do Instituto da Segurança Social. No caso dos contratos de curta duração ou trabalho por turnos, esta comunicação pode ser feita nas 24 horas seguintes à entrada do colaborador em funções. Os casos de cessação ou alteração de contrato de trabalho também devem ser comunicados até ao dia 10 do mês seguinte à ocorrência da alteração.
As empresas continuam a ter de enviar mensalmente à Segurança Social a declaração de remunerações dos seus colaboradores, mas passam a ter de fazê-lo até ao dia 10 de cada mês, e não até ao dia 15 como acontecia até aqui. Por sua vez, o pagamento das contribuições é adiando passando a ocorrem entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao que dizem respeito.