O ano de 2011 vai trazer diversas novidades para os trabalhadores independentes. Em Portugal, que fecha o TOP 3 dos contratados a prazo, a nível europeu (depois da Polónia e Espanha), com 22% da população empregada, o cenário vai mudar com a entrada em vigor do Código Contributivo. O novo Código Contributivo estabelece novas regras na base de incidência e os trabalhadores independentes passam agora a ser uma só taxa de 29,6%. As novas diretrizes estipulam ainda que a base de incidência contributiva sobre o rendimento de cada trabalhador independente passe a ser calculada tendo em conta 70% do valor total da prestação de serviços apurada no ano anterior. Para quem tem contabilidade organizada e é trabalhador independente, essa incidência é calculada a partir dos lucros obtidos.
Recorde-se que o atual regime permite aos trabalhadores independentes a possibilidade de escolherem a sua base de incidência contributiva num leque de 10 escalões remuneratórios. O escalão mais baixo corresponde a 1,5 do valor do indexante dos Apoios Sociais, um valor correspondente a 628,83 euros. O novo Código Contributivo reduz a base de incidência para 419,22 euros, mas quem desconta já não pode escolher o escalão de cálculo das suas contribuições. Isto porque esse valor passa a ser determinado automaticamente em função do rendimento do trabalhador independente.
Assim e em resumo, o rendimento que passa a contar para o apuramento da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser, para os prestadores de serviços, 70% do valor pago pela prestação de serviços e no caso dos produtores e comerciantes é de 20% dos produtos e mercadorias vendidos. Para quem contrata prestadores de serviços, uma novidade: a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços.
Em relação ao recibo eletrónico, este entrou em período experimental desde o dia 1 de dezembro e assim ficará até 30 de junho de 2011, podendo os contribuintes utilizar o novo sistema ou manter-se no anterior. A partir de 1 de julho, a emissão do recibo eletrónico passará a ser obrigatório, o que significa deixar de ser necessária a compra da caderneta dos recibos verdes, devendo o preenchimento ser feito via Internet. Este modelo oficial do recibo verde eletrónico foi concebido com o propósito de desmaterializar o modelo de recibo para efeitos do IRS a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B.