Trabalhador Estrangeiro
Conheça a equiparação de
direitos, como fazer os contratos, e tantos outros aspectos de grande
importância.
Se trabalha num país estrangeiro, é uma razão adicional
para não deixar de ler.
Equiparação de direitos:
Os cidadãos estrangeiros, com residência
ou permanência legal em território português, beneficiam,
no exercício da sua actividade profissional, de condições
de trabalho nos mesmos termos que os trabalhadores com nacionalidade portuguesa.
Como se faz o contrato
O contrato de trabalho celebrado entre um cidadão
estrangeiro e uma entidade empregadora, que exerça a sua actividade
em território português, e que neste deva ser executado,
está sujeito a forma escrita, devendo ser assinado por ambas as
partes e conter as seguintes indicações:
A identidade das partes, o ramo de actividade da entidade empregadora
e a menção do título de autorização
de residência ou permanência do trabalhador em território
português;
O local de trabalho ou, na falta de um local fixo ou predominante, a
indicação de que o trabalhador está obrigado a
exercer a sua actividade em vários locais, bem como a sede ou
o domicílio da entidade empregadora;
A categoria profissional ou as funções a exercer;
O valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;
O período normal de trabalho diário e semanal;
A data da celebração do contrato e a do início
dos seus efeitos.
O contrato é feito em triplicado e deve ser
apenso documento comprovativo do cumprimento das disposições
legais relativas à entrada e à permanência ou residência
do cidadão estrangeiro em Portugal.