Comunicação de celebração
e cessação de contrato de trabalho
A celebração de contrato de trabalho
com cidadãos oriundos de países que consagrem a igualdade
de tratamento com os cidadãos nacionais, em matéria de livre
exercício de actividades profissionais, deve ser comunicada, por
escrito, pela entidade empregadora à delegação ou
sub-delegação competente do IDICT, até ao início
do exercício da actividade profissional, com a indicação
da nacionalidade, categoria profissional ou funções a exercer
e a data do início da produção dos efeitos do contrato.
A entidade empregadora deve também comunicar à delegação
ou sub-delegação competente do IDICT a cessação
de tais contratos nos 15 dias subsequentes.
De referir que tais comunicações têm apenas uma finalidade
estatística.
Importante ter presente que esta comunicação não
é aplicável à celebração de contratos
de trabalho com cidadãos nacionais dos países membros do
espaço económico europeu.