Entregas de mapas de pessoal
As entidades empregadoras deverão
indicar nos mapas de pessoal a entregar no IDICT, o artigo da lei ao abrigo
do qual os trabalhadores estrangeiros foram admitidos na empresa.
Nota:
Os trabalhadores assalariados, nacionais de estados membros das comunidades
europeias, bem como os seus familiares, gozam de plena igualdade de tratamento,
sendo-lhes aplicável o regime nacional que rege o acesso ao emprego,
bem como o exercício da actividade profissional, nos precisos termos
do disposto no Regulamento (CEE) 1612/1968, do Conselho, de 15-10-68.