Carreiras

Salários em atraso



01.01.2000



  PARTILHAR




Os salários em atraso

Conheça os seus direitos nos salários em atraso. Informe-se, também, sobre situações específicas como a suspensão ou rescisão do contrato de trabalho.



Esta matéria está regulada pela lei nº 17/86 de 14 de Junho referente aos salários em atraso.

Ficam abrangidas pelo regime previsto nesta lei as empresas públicas, privadas e cooperativas em que, por causa não imputáveis ao trabalhador, se verifique a falta de pagamento total ou parcial da retribuição devida.

Consequências dos salários em atraso:

Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga, podem os trabalhadores, isolada ou conjuntamente, rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho, após notificação a entidade patronal e da Inspecção Geral do Trabalho, por carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 10 dias, de que exercem um ou outro desses direitos, com eficácia a partir da data da rescisão ou do início da suspensão.

Os direitos atribuídos podem ser exercidos antes de esgotado o mencionado período de 30 dias, quando a entidade patronal declare por escrito a previsão do não pagamento, dentro daquele prazo, do montante da retribuição em falta.

Esta situação de não pagamento deverá ser comprovada pela entidade patronal, a requerimento do trabalhador.

A recusa da entidade patronal ou dos seus representantes em emitir, no prazo de cinco dias após o pedido do trabalhador, a declaração referida será suprida por declaração da Inspecção Geral do Trabalho.



Regalias da Segurança Social

Os beneficiários com retribuições em dívida, bem como o seu agregado familiar, não perdem quaisquer direitos e regalias concedidos pela Segurança Social.




RELACIONADOS


mostrar mais resultados  


DEIXE O SEU COMENTÁRIO





ÚLTIMOS EMPREGOS