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Salário mínimo



01.01.2000



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Salário mínimo

Saiba qual é a remuneração mínima mensal e horária garantidas, incluindo os subsídios, prémios, gratificações, etc. Ainda dentro do salário mínimo, tenha atenção às reduções por sector económico e às reduções relacionadas com o próprio colaborador.



Remuneração mínima mensal garantida

1) É garantida aos trabalhadores por conta de outrem a remuneração mínima mensal de €348,01 (69.770$00), sujeita aos condicionalismos e com as reduções constantes das disposições seguintes.( Decreto-Lei N.º 325/2001 - Aprova os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem a partir de Janeiro de 2002, que foi rectificado pela declaração de rectificação Nº20- BC/2001 de 17 de Dezembro de 2001)

2) A remuneração mínima mensal garantida inclui subsídios, prémios, gratificações ou outras prestações de atribuição acidental ou por períodos superiores ao mês, com excepção dos seguintes:

a) Comissões sobre vendas e outros prémios de produção;

b) Algumas Gratificações que, nos termos do N.º 2 do artigo 88º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei do Contrato de Trabalho, devem considerar-se elemento integrante da remuneração, independentemente de quem as atribua, desde que se verifique a existência de regras precisas da sua atribuição individualizada.

3) No montante da remuneração mínima mensal garantida é incluido o valor da alimentação, alojamento e outras prestações em espécie cuja atribuição seja emergente do contrato de trabalho e que, nos termos do N.º 2 do artigo 91º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei N.º 49408/1969, de 24 de Novembro de 1969, estejam incluídas no conceito de remuneração.

4) O valor das prestações em espécie é calculado segundo os preços correntes na região, não podendo no entanto, ser superior aos seguintes montantes ou percentagens do valor da remuneração mínima mensal estabelecida no N.º 1 ou determinada por aplicação das percentagens de redução a que se refere o N.º 6:

a) 35% para a alimentação completa;

b) 15% para a alimentação constituída por uma só refeição principal;

c) 12% para o alojamento do trabalhador;

d) 2000$00 por divisão assoalhada para a habitação do trabalhador e seu agregado familiar;

e) 50% para o total das prestações em espécie fornecidas pela entidade patronal.

5) O valor de 2000$00 mencionado na alínea d) é actualizado, sempre que se verifique a revisão do salário mínimo nacional, por aplicação do coeficiente de actualização das rendas de habitação.

6) O valor da remuneração mínima mensal garantida sofre as reduções constantes das disposições seguintes, relacionadas com o sector económico em que o trabalho é prestado, com a idade e qualificação profissional do trabalhador, com a sua aptidão para o trabalho e com a dimensão e aumento de encargos da entidade patronal.

7) O valor efectivo da remuneração mínima mensal garantida é sempre arredondado para a centena de escudos mais próxima.




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