Carreiras

Remuneração mínima horária garantida



01.01.2000



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Remuneração mínima horária garantida

Para determinação da remuneração mínima devida nas situações de trabalho em regime de tempo parcial ou com pagamento à quinzena, semana ou dia utiliza-se a remuneração mínima horária garantida, determinada segundo a fórmula abaixo, em que (n)significa o período normal de trabalho semanal a que o trabalhador está legal ou convencionalmente sujeito.
Sempre que o horário de trabalho semanal do trabalhador seja de duração variável, atender-se-á ao valor médio anual.

Rmhg= (Rmmg x 12 meses) : (52 semanas x n )

Explicando a fórmula...

Multiplique a (rmmg) remuneração mínima mensal garantida por doze meses e divida pelo resultado das 52 semanas a multiplicar por (n) período normal de trabalho semanal.

   





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