Remuneração mínima horária
garantida
Para determinação da remuneração mínima
devida nas situações de trabalho em regime de tempo parcial
ou com pagamento à quinzena, semana ou dia utiliza-se a remuneração
mínima horária garantida, determinada segundo a fórmula
abaixo, em que (n)significa o período normal de trabalho semanal
a que o trabalhador está legal ou convencionalmente sujeito.
Sempre que o horário de trabalho semanal do trabalhador seja de
duração variável, atender-se-á ao valor médio
anual.
Rmhg= (Rmmg x 12 meses) : (52 semanas x n )
Explicando a fórmula...
Multiplique a (rmmg) remuneração mínima mensal garantida
por doze meses e divida pelo resultado das 52 semanas a multiplicar por
(n) período normal de trabalho semanal.