Rescisão
Os trabalhadores que optarem
pela rescisão unilateral com justa causa do seu contrato de trabalho,
têm direito a:
a) Indemnização,
de acordo com a respectiva antiguidade, correspondente a um mês
de retribuição por cada ano ou fracção,
não podendo ser inferior a três meses, salvo regime mais
favorável previsto na regulamentação colectiva
aplicável;
b) Subsídio de desemprego ou subsídio
social de desemprego;
c) Prioridade na frequência de curso
de reconversão ou reciclagem profissionais, subsidiados pelos
departamentos oficiais já existentes ou a criar obrigatoriamente
pelos organismos oficiais competentes.