Contrato a tempo parcial (part-time)
É o que corresponde a um período normal
de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo
numa situação comparável (a situação
só é comparável se estiver em causa o mesmo tipo
de trabalho).
O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito,
nele constando expressamente o número de horas semanais e o horário
de trabalho. (Ver L. 103/99 de 26 de Julho).