Contrato a termo incerto
É admitida a celebração
de contrato de trabalho a termo incerto nas seguintes situações:
a) Substituição
temporária de trabalhador que, por qualquer razão, se
encontre impedido de prestar serviço ou em relação
ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação
a licitude do despedimento;
b) Actividades sazonais;
c) Execução, direcção
e fiscalização de trabalhos de construção
civil, obras públicas, montagens e reparações industriais,
incluindo os respectivos projectos outras actividades complementares
de controlo e acompanhamento, bem como os outros trabalhos de análoga
natureza e temporalidade, tanto em regime de empreitada como de administração
directa;
d) Desenvolvimento de projectos, incluindo
concepção, investigação, direcção
e fiscalização, não inseridos na actividade corrente
da entidade empregadora;
Duração
O contrato de trabalho a termo
incerto dura por todo o tempo necessário a substituição
do trabalhador ausente ou a conclusão da actividade, tarefa ou
obra cuja execução justifica a sua celebração.
Caducidade
O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do facto referido
no artigo anterior, a entidade patronal comunique ao trabalhador o termo
do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias,
conforme o contrato tenha durado até seis meses a dois anos ou
por período superior.
Tratando-se
de situações que dêem lugar à contratação
de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere
o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da verificação
da diminuição gradual da respectiva ocupação,
em consequência da normal redução da actividade, tarefa
ou obra para que foram contratados.
A
inobservância do pré-aviso a que se refere o ponto 1 implica
para a entidade empregadora o pagamento da retribuição correspondente
ao período de aviso prévio em falta.
A
cessação do contrato confere ao trabalhador o direito a
uma compensação correspondente a dois dias de remuneração
de base por cada mês completo de duração, calculada
segundo a fórmula:
rmhg = (rmmg x 12 meses) : (52 semanas x n)
Legenda:
rmhg = remuneração mínima horária garantida.
rmmg = remuneração mensal mínima garantida.
n= período normal de trabalho semanal.
Conversão do contrato
O contrato converte-se em contrato sem termo se o trabalhador continuar
ao serviço decorrido o prazo do aviso prévio ou, na falta
deste, passados quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço
ou obra para que haja sido contratado ou sobre o regresso do trabalhador
substituído.
Quando o contrato se converte aplica-se no que respeita à contagem
da antiguidade do trabalhador o início da prestação
do trabalho.