Outros casos de acidente de trabalho
Considera-se também
acidente de trabalho o ocorrido:
No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, nos termos
em que vier a ser definido em regulamentação posterior;
Na execução de serviços espontaneamente prestados
e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião
ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação
profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização
expressa da entidade empregadora para tal frequência;
Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas
para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação
de contrato de trabalho em curso;
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução
de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta
consentidos.
Local de trabalho
Entende-se por local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se
encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja,
directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.
Tempo de trabalho
Entende-se por tempo de trabalho, além do período normal
de laboração, o que preceder o seu início, em actos
de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir,
em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções
normais ou forçosas de trabalho.
Prova
Se a lesão corporal, perturbação ou doença
for reconhecida a seguir a um acidente presume-se consequência deste.
Se a lesão corporal, perturbação ou doença
não for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao sinistrado
ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele.