Formas de Vínculo de Trabalho
Se quer estar informado sobre contratos de trabalho,
questões ligadas à segurança social, à carteira profissional e sobre outros
assuntos, leia as formas de vínculo de trabalho.
Promessa de contrato de trabalho
A promessa de contrato de trabalho
só é válida se constar de documento escrito e assinado pelo promitente,
donde resulte inequivocamente a vontade deste se obrigar, a espécie de
trabalho a prestar e a retribuição pelo trabalho prestado. Ver art.
8º da Lei
do Contrato de Trabalho
Contrato de trabalho
É aquele pelo qual uma pessoa se obriga,
mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual
ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta.
Ver art. 1º da Lei
do Contrato de Trabalho
Forma
O Contrato de trabalho não esta sujeito a qualquer formalidade
salvo quando a lei expressamente determinar o contrário.
Período experimental
O Período experimental corresponde ao Período
inicial de execução do contrato e, sem prejuízo do
disposto para os contratos a termo, tem a seguinte duração:
60 dias para a generalidade dos trabalhadores ou, se a empresa tiver
20 ou menos trabalhadores, 90 dias;
180 dias para os trabalhadores que exercem encargos de complexidade
técnica, elevado grau de responsabilidade ou funções
de confiança;
240 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.
A duração do Período experimental
acima referido pode ser reduzida por convenção colectiva
de trabalho ou contrato individual de trabalho.
Durante o Período experimental, salvo acordo escrito em contrário,
qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio
e sem necessidade de invocação de justa causa, não
havendo direito a qualquer indemnização.
Carteira profissional
Sempre que o exercício
de determinada actividade seja legalmente condicionada a posse da carteira
profissional, a falta desta importa nulidade do contrato.