Férias do trabalhador estudante
Os trabalhadores estudantes têm direito a marcar
as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se
daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias
da entidade empregadora.
Os trabalhadores estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15
dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade
resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do
serviço.
Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida
ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença,
com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde
que o requeiram nos seguintes termos:
Com quarenta e oito horas de antecedência, no caso de se pretender
um dia de licença;
Com oito dias de antecedência, no caso de se pretender dois a
cinco dias de licença;
Com um mês de antecedência, caso se pretenda mais de cinco
dias de licença.