Subsídio de desemprego
A duração do subsídio depende da idade do beneficiário e do número de meses que trabalhou, tendo tido registo de remunerações(8). Quem trabalhou mais anos tem direito a um prolongamento do subsídio.
Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego
É concedido durante metade dos diferentes períodos indicados na tabela, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que deixou de receber o subsídio de desemprego. Por exemplo, se tiver entre 40 e 45 anos quandoesgotou o prazo do subsídio de desemprego, vai receber o outro subsídio durante mais um ano.
Subsídio de desemprego parcial
Continua a ser pago durante o mesmo período previsto para o subsídio de desemprego que já estava inicialmente atribuído.
*Quando o beneficiário frequenta formação profissional remunerada, vê reduzido o período de concessão do subsídio, em função do valor da remuneração que recebeu nessa altura. Neste caso, não são contabilizados os subsídios de alimentação, de transporte e de alojamento.