Estando a receber o subsídio de desemprego, poderá também auferir:
- Rendimentos de trabalho independente. Contudo, este tipo de rendimentos não podem ultrapassar 209,61 euros, valor correspondente a metade do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Caso contrário, o beneficiário perderá o direito ao subsídio
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem. No caso de celebrar um contrato de trabalho a tempo parcial, passa a receber o subsídio parcial de desemprego
No entanto, o subsídio de desemprego não é acumulável com:
- Outras prestações para compensação da perda do salário
- Pensões atribuídas pela Segurança Social ou outros sistemas de proteção social, à exceção de indemnizações ou pensões por riscos profissionais
- Prestações de pré-reforma ou outras prestações regulares pagas pelo antigo empregador ao trabalhador por força do despedimento
* O facto de estar a receber o subsídio de desemprego não o impede de trabalhar pontualmente. Pode não só passar "recibos verdes" como até assinar um contrato de trabalho a tempo parcial. O problema está nos limites impostos pela lei quanto aos rendimentos auferidos.