Doença no período de férias
Se o trabalhador adoecer
durante as férias, estas poderão ser suspensas. No entanto,
é necessário que a entidade patronal seja informada dessa
circunstância e que se faça prova da situação
de doença (ex. atestado médico).
Quando o trabalhador obtiver alta, então prosseguirá o gozo
dos dias de férias que ainda lhe restem. Quanto aos dias de férias
que não gozou pelo facto de se encontrar doente, deverão
chegar a acordo quanto à sua marcação, nada impedindo
que goze as mesma nos dias imediatamente posteriores a ter alta. Se não
for possível chegar a um consenso, competirá à entidade
patronal a marcação desses dias.