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Horas extraordinárias com regras

18.12.2009 | Por Marisa Antunes


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A falta de emprego e de alternativas está a deixar muitos trabalhadores vulneráveis e muitos empregadores intratáveis e a esticar a corda com os horários e com a carga de trabalho, sem olhar sequer para situações especiais como a das grávidas ou dos trabalhadores com filhos portadores de deficiências.

Como alerta a DECO – Associação de Defesa de Consumidores, na sua edição de Dezembro da Dinheiro & Direitos, os horários de trabalho são fixados pela empresa mas deve, se possível, “facilitar a frequência de cursos escolares e de formação técnica ou profissional e ser compatível com a vida familiar”.

Em relação às horas suplementares estas começam a contar logo após o horário normal e a empresa “só pode pedir horas-extra em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique a admissão de um novo empregado ou por motivos de força maior seja para prevenir ou reparar prejuízos graves, como por exemplo, remediar uma inundação ou evitar que um vírus destrua os computadores”, refere no artigo da Dinheiro & Direitos.

Muito atenção, grávidas, deficientes ou pais com filhos até um ano: não são obrigados a fazer horas extraordinárias e jamais poderão ser despedidos com base nessa recusa, alerta a DECO e aconselha: em caso de abuso, queixe-se à Autoridade para as Condições do Trabalho (21 330 87 00 ou geral@act.gov.pt).

Os outros trabalhadores devem atender ao pedido da empresa mas pode sempre haver “dispensa se houver prejuízo para a saúde ou se tiver de assistir familiares”. Cada trabalhador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso, devendo sempre ser compensado em tempo e dinheiro.



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