Sociedades em Nome Colectivo
Caracterização: Os sócios respondem individualmente pela sua entrada. Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios; São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social; A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso "E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de outros sócios.
(Fonte: CFE)
TP