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Sociedades em nome colectivo



01.01.2000



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Sociedades em Nome Colectivo

Caracterização:

Os sócios respondem individualmente pela sua entrada. Pelas obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios;

São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social;

A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso "E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de outros sócios.

(Fonte: CFE)

TP






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