Sociedades em Comandita
Caracterização:
Cada
um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada.
Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade
nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo;
A
entrada do sócio comanditário não pode consistir
em indústria;
O nome
dos sócios comanditários não pode figurar na firma
da sociedade, salvo se o consentirem expressamente;
A
firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios
comanditados e pela expressão "Em Comandita" ou "&
Comandita", "Em Comandita por Acções" ou
"& Comandita por Acções".
Sociedade em Comandita Simples
o Não
há representação do capital por acções;
o Subsidiariamente, aplica-se o
regime das sociedades em nome Colectivo.
Sociedade em Comandita por
Acções
o Só
as participações dos sócios comanditários
são representadas por acções;
o Os sócios comanditários
devem ser pelo menos 5;
o Subsidiariamente, aplica-se o
regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade.
(Fonte: CFE)
TP