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Sociedades em comandita



01.01.2000



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Sociedades em Comandita

Caracterização:

Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo;

A entrada do sócio comanditário não pode consistir em indústria;

O nome dos sócios comanditários não pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente;

A firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados e pela expressão "Em Comandita" ou "& Comandita", "Em Comandita por Acções" ou "& Comandita por Acções".

Sociedade em Comandita Simples

o Não há representação do capital por acções;

o Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades em nome Colectivo.

Sociedade em Comandita por Acções

o Só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções;

o Os sócios comanditários devem ser pelo menos 5;

o Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade.

(Fonte: CFE)

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