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Riscos e condições de eficácia da delegação



01.01.2000



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Riscos e condições de eficácia da delegação

A concretização destas vantagens depende, todavia, da observância de um conjunto diversificado de condições, sobre as quais o líder pode ou não ter controlo. Eis algumas das mais importantes:

a) É necessário que o colaborador tenha capacidade para a execução das novas responsabilidades (o que pode implicar formação prévia, quer externa, quer on the job). É igualmente crucial que tenha vontade de assumi-las, que as aceite, e que compreenda o que lhe é proposto e/ou solicitado.

b) A transmissão de responsabilidades e autoridade tem que ser feita com clareza e especificidade (tarefas, prazos, objectivos...). Na verdade, a delegação é, por vezes, comunicada e exercida em termos muito vagos e ambíguos, de tal modo que o delegado fica suspenso das orientações permanentes do seu chefe, sentindo pouca margem de liberdade para o exercício autónomo da tarefa atribuída. Se dirige ao chefe constantes pedidos de ajuda, de informações, de orientações... corre o risco de aparentar falta de iniciativa e de capacidade para, autonomamente, gerir as responsabilidades e competências que especialmente, em 3 circunstâncias que lhe foram transferidas. Em contrapartida, se trabalha autonomamente, arrisca ver-se desautorizado pela chefia e acusado de não cumprir as tarefas no quadro de orientações que lhe foi transmitido. Este problema agrava-se, especialmente, em três circunstâncias:


o colaborador presente que virá a ser responsabilizado pelos eventuais fracassos - mas despossado da autoria de um eventual sucesso;

o objectivo da chefia é, apenas, rechaçar eventuais acusações de autoritarismo e centralismo; sem, de facto, delegar (já que o colaborador não fará um único movimento sem o consentimento e orientação do seu chefe)... exibe a aparência de o fazer, almejando retirar credibilidade a essas eventuais acusações;

ao colaborador é, apenas, delegada competência em matérias desagradáveis e/ou pouco desafiantes/enriquecedoras em termos profissionais... como resultado da tentativa da chefia de se libertar das partes mais desagradáveis da sua função.

c) Sem confiança entre delegante e delegado, o acto de delegar pode transformar-se num terreno de conflito e de "costas-voltadas", mal-entendidos, equívocos, dificuldades de comunicação e erros de decisão.

d) Não haverá maior empenhamento do colaborador se este percepcionar que a delegação tem intuitos manipulativos, que a tarefa é impossível, que se trata de um "presente envenenado", que as responsabilidades adicionais são inapropriadas e/ou injustas, ou que o chefe apenas lhe delega tarefas desagradáveis e arriscadas (guardando para si as actividades prestigiantes e rentáveis para a carreira).

e) Delegar, de uma só vez, elevadas responsabilidades num colaborador inexperiente pode originar fracassos estrondosos. Consequentemente, a organização é prejudicada, o gestor sente-se inibido para renovar a delegação, e o colaborador perde a auto-confiança e a motivação para vir a assumir novas responsabilidades no futuro.

f) É contraproducente delegar tarefas sem delegar as competências, recursos e informações necessárias para a sua eficaz execução. O problema é extensivo às situações em que o colaborador não se vê reconhecido pelos restantes membros da organização, deparando com a indiferença dos mesmos aos seus pedidos e ordens.

g) A delegação deve tomar em linha de conta a carga adicional de trabalho. Para evitar sobrecargas que ponham em risco o desempenho (quer nas tarefas anteriores, quer nas actualmente delegadas), pode ser necessário libertar o colaborador de tarefas anteriores, eliminando-as, modificando-as ou imputando-as a outro membro organizacional.

h) Não há verdadeira delegação se o líder proceder a uma monitorização estrita e minuciosa de toda a actividade do colaborador. É necessário que este sinta suficiente grau de autonomia para tomar decisões, sob pena de adquirir insatisfação e desmotivação.

i) É necessária, todavia, alguma monitorização para impedir que ocorram problemas graves, cuja detecção precoce contribuiria para evitá-los.

j) É importante que o colaborador receba feedback acerca dos resultados do seu trabalho. Sem essa informação de retorno, sentirá dificuldades em corrigir erros e insistir nos êxitos.

k) Delegar responsabilidades sem oferecer contrapartidas (remuneratórias ou de outra natureza) pode revelar-se contraproducente. O colaborador pode sentir que, nesses casos, a pressão, o trabalho e responsabilidades acrescidas não são compensatórias. Pode entender que "assim não vale a pena", que o stress e o peso da responsabilidade... não são valorizados pela empresa, e que o melhor é adoptar uma postura low profile, discreta e "sossegada". É comum ouvir gestores referirem que não é com incrementos salariais que se pode motivar os colaboradores; mas é curioso notar que muitos dos autores dessa afirmação são os que mais se lamentam do facto de os seus próprios salários serem incompatíveis com os dos colegas europeus...! o fundamento teórico destes responsáveis é, por vezes, Herzberg e a sua abordagem dos 2 factores motivacionais. Não podemos deixar de assinalar que se trata de uma interpretação apressada do modelo. Na verdade, o que o autor propôs foi que, para motivar, é necessário enriquecer as tarefas dos colaboradores; para evitar a desmotivação, é necessário agir sobre o salário e outras condições "extrínsecas à tarefa".

l) O facto de uma pessoa ser um excelente profissional na actual actividade não garante que o venha a ser na actividade que se pretende delegar. O importante é o potencial de exercício das novas funções - não a capacidade demonstrada nas actuais e anteriores tarefas.

Fonte RHM (continua)






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