Modalidades de Retribuição
Retribuição certa e retribuição
variável
É certa retribuição calculada em função do tempo de trabalho.
Para determinar o valor da retribuição variável tomar-se-á como
tal a média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber
nos últimos doze meses ou no tempo da execução do contrato, se este tiver
durado menos tempo. Se não for praticável este processo, o cálculo da
retribuição variável far-se-á segundo o disposto nas convenções
colectivas ou nas portarias de regulamentação de trabalho e, na sua falta,
segundo o prudente arbítrio do julgador.
Retribuição
mista
À medida que lhes for sendo possível estabelecer, para além
do simples rendimento do trabalho, bases satisfatórias para a definição
de produtividade, procurarão as entidades patronais orientar a
retribuição dos seus trabalhadores no sentido de incentivar
a elevação de tais níveis. Estas bases terão
em conta os elementos que contribuam para a valorização
do trabalhador, compreendendo designadamente as qualidades pessoais com
reflexo na comunidade empresarial.
A retribuição, no entanto, deverá consistir numa parcela
fixa e noutra variável, com o nível de produtividade determinado
a partir das respectivas bases de apreciação.