Abonos sujeitos a IRS
São consideradas base
de incidência as seguintes remunerações:
- Remuneração
base que compreende a prestação pecuniária e prestação
em géneros, alimentação ou habitação
- Diutunidades
- Comissões, bónus
e outras prestações de natureza idêntica.
- Prémios de rendimento,
produtividade, assiduidade, cobrança, condução, economia
e outros de natureza análoga, com caractér de regularidade
- Remunerações
durante o período de férias e respectivo subsídio
- Remunerações
correspondentes ao período de suspensão de trabalho, com
perda de retribuição como sanção disciplinar
- Subsídios de Natal,
Páscoa e outros análogos
- Subsídios por penosidade,
perigo ou outras condições especiais de prestação
de trabalho.
- Subsídios de compensação
por isenção de horário de trabalho
- Subsídios de residência,
de renda de casa e outros de natureza análoga, com carácter
de regularidade
- Subsídios de alimentação
ou refeição, na parte que exceda o valor correspondente
a uma vez e meia o montante estabelecido para o subsídio de alimentação
dos funcionários públicos.
- Importâncias que
servem de base de cálculo às prestações atribuídas
a título de pré-reforma.
Abonos não sujeitos a IRS
- Reembolso de despesas de
transportes
- Ajudas de custo e despesas
de representação
- Abonos para falhas
- Indemnizações
pela não concessão de dias de folga ou de férias
- Complemento de subsídios
de doença, bem como outros que complementem prestações
do regime geral
- Subsídios que não
constituam remuneração de trabalho, pago pelas entidades
empregadoras aos trabalhadores a prestar serviço militar
- Subsídios concedidos
a trabalhadores para compensação de encargos familiares,
nomeadamente relativos `frequência de creches, jardins de infância
e outros estabelecimentos de apoio social e de educação
- Subsídios eventuais
destinados ao pagamento de despesas com assistência médica
e medicamentosa do trabalhador e seus familiares
- Valores atribuídos
aos trabalhadores em consequência da sua participação
nos lucros da empresa, prémios de produtividade e excedentes anuais
líquidos
- Indemnizações
e compensações decorrentes da cessação do
contrato de trabalho
- Subsídio de alimentação
até ao valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido
para os subsídios de alimentação dos funcionários
públicos.