Carreiras

IRS



01.01.2000



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Abonos sujeitos a IRS

São consideradas base de incidência as seguintes remunerações:

- Remuneração base que compreende a prestação pecuniária e prestação em géneros, alimentação ou habitação

- Diutunidades

- Comissões, bónus e outras prestações de natureza idêntica.

- Prémios de rendimento, produtividade, assiduidade, cobrança, condução, economia e outros de natureza análoga, com caractér de regularidade

- Remunerações durante o período de férias e respectivo subsídio

- Remunerações correspondentes ao período de suspensão de trabalho, com perda de retribuição como sanção disciplinar

- Subsídios de Natal, Páscoa e outros análogos

- Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho.

- Subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho

- Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, com carácter de regularidade

- Subsídios de alimentação ou refeição, na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para o subsídio de alimentação dos funcionários públicos.

- Importâncias que servem de base de cálculo às prestações atribuídas a título de pré-reforma.


Abonos não sujeitos a IRS

- Reembolso de despesas de transportes

- Ajudas de custo e despesas de representação

- Abonos para falhas

- Indemnizações pela não concessão de dias de folga ou de férias

- Complemento de subsídios de doença, bem como outros que complementem prestações do regime geral

- Subsídios que não constituam remuneração de trabalho, pago pelas entidades empregadoras aos trabalhadores a prestar serviço militar

- Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente relativos `frequência de creches, jardins de infância e outros estabelecimentos de apoio social e de educação

- Subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares

- Valores atribuídos aos trabalhadores em consequência da sua participação nos lucros da empresa, prémios de produtividade e excedentes anuais líquidos

- Indemnizações e compensações decorrentes da cessação do contrato de trabalho

- Subsídio de alimentação até ao valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para os subsídios de alimentação dos funcionários públicos.






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