Férias
      Para efeitos do direito a férias, 
        o tempo de redução ou suspensão conta-se como serviço 
        efectivamente prestado em condições normais de trabalho.
        
         A redução ou suspensão 
        não prejudica a marcação e o gozo de férias, 
        nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao subsídio de férias 
        que lhe seria devido em condições normais de trabalho.
      Subsídio de Natal
      Nos casos em que o trabalhador tenha direito a subsídio 
        de Natal, este será calculado com base na retribuição 
        efectivamente auferida no momento do seu vencimento, seja a título 
        de remuneração por trabalho prestado, seja a título 
        de compensação salarial.