Férias
Para efeitos do direito a férias,
o tempo de redução ou suspensão conta-se como serviço
efectivamente prestado em condições normais de trabalho.
A redução ou suspensão
não prejudica a marcação e o gozo de férias,
nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao subsídio de férias
que lhe seria devido em condições normais de trabalho.
Subsídio de Natal
Nos casos em que o trabalhador tenha direito a subsídio
de Natal, este será calculado com base na retribuição
efectivamente auferida no momento do seu vencimento, seja a título
de remuneração por trabalho prestado, seja a título
de compensação salarial.