Carreiras

Direitos dos trabalhadores



01.01.2000



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Direitos dos trabalhadores durante o período de redução ou suspensão

Durante o período de redução ou suspensão, constituem direitos dos trabalhadores:

Auferir retribuição mensal não inferior ao salário mínimo nacional garantido por lei para o sector, com ressalva do disposto no parágrafo seguinte;

Manter todas as regalias sociais e as prestações da segurança social, calculadas na base da sua remuneração normal, sem prejuízo do disposto no Nº 3;

Exercer actividade remunerada fora da empresa.

Nos casos em que a remuneração seja inferior ao salário mínimo nacional garantido por lei para o sector, o trabalhador mantém o direito à remuneração mensal que auferiria em regime de prestação normal de trabalho.

Em caso de doença, o trabalhador cujo contrato esteja suspenso mantém o direito à compensação salarial, não lhe sendo atribuível o respectivo subsídio pecuniário da segurança social e cessando o que, porventura, lhe esteja a ser concedido.


Compensação salarial

Durante o tempo de redução ou suspensão o trabalhador tem direito a receber uma compensação salarial, quando e na medida em que tal se torne necessário para lhe assegurar uma retribuição mensal equivalente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida ou à retribuição mensal não inferior ao salário mínimo nacional garantido por lei para o sector
A compensação salarial, por si ou conjuntamente com a remuneração de trabalho prestado na empresa ou fora dela, não poderá implicar uma retribuição mensal superior ao triplo do salário mínimo nacional garantido por lei para o sector.






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