Direito a assistência médica
É assegurado à mulher o direito de efectuar
gratuitamente as consultas e os exames necessários à correcta
preparação e vigilância da gravidez, assim como durante
os 60 dias após o parto.
O internamento hospitalar durante os períodos referidos é
gratuito.
Na preparação e no decurso da gravidez, e em função
desta, serão igualmente assegurados ao outro progenitor os exames
considerados indispensáveis pelo médico assistente da mulher.
Dispensas para consultas
As trabalhadoras grávidas têm direito
a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais
pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.
No caso de trabalho a tempo parcial, a duração das dispensas
referidas nos números anteriores será reduzida na proporção
do período normal de trabalho desempenhado.
O direito à dispensa do trabalho efectiva-se sem perda de remuneração
e de quaisquer regalias.
A trabalhadora grávida deve, sempre que possível, efectuar
as consultas pré-natais e a preparação para o parto
fora do horário de trabalho.
Se a consulta pré-natal ou a preparação para o parto
só for possível durante o horário de trabalho, o
empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação
de prova desta circunstância e da sua realização,
ou declaração sob compromisso de honra dos mesmos factos.