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O que muda com as alterações ao Código do Trabalho

O Presidente da República, promulgou esta semana o diploma que revê a legislação laboral. O novo Código do Trabalho tem opositores, mas deverá entrar em vigor já este Verão. Cavaco Silva quer agora a “estabilidade das normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, criação de postos de trabalho e relançamento sustentado da economia portuguesa”. Mas as alterações podem não ficar por aqui.
22.06.2012 | Por Cátia Mateus


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Desce para metade o pagamento de horas extra, há novas formas de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho e também cortes nas compensações dos trabalhadores e nos feriados. O diploma que revê a legislação laboral foi esta semana promulgado pelo Presidente da República que apela à estabilidade, enquanto o Governo já manifestou a intenção de proceder a novas alterações.

As novas regras que vão reger o mercado laboral deverão entrar em vigor em agosto, logo após a publicação do diploma agora aprovado por Cavaco Silva em Diário da República. Mas as medidas (ver caixa) e a sua promulgação estão longe de gerar consenso. Enquanto Cavaco Silva diz que na análise realizada pela Casa Civil da Presidência da República “não foram identificados indícios claros de inconstitucionalidade que justificassem a intervenção do Tribunal Constitucional” e apela à estabilidade legislativa em torno destas medidas como forma de permitir o combate efetivo ao desemprego, a recuperação do investimento e relançamento da economia.

Um apelo que não convence o PCP que já declarou, na pessoa do seu dirigente Francisco Lopes, que “ao promulgar as alterações à legislação laboral, o Presidente da República colocou-se fora da lei constitucional”. A promulgação das novas regras também não agrada a Arménio Carlos, líder da CGTP que, em conferência de imprensa, apelou aos trabalhadores para resistirem à nova legislação laboral que, segundo diz, “não vai contribuir para o crescimento da economia, como refere o senhor Presidente da República, mas sim fomentar maior instabilidade económica e social”, acusa. Também para o Bloco de Esquerda o presidente está a promover o desemprego.

As alterações à legislação laboral que constam no diploma promulgado por Cavaco Silva, resultam dos compromissos assumidos no memorando de entendimento assinado entre Portugal e a troika e foram definidas no âmbito do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado em janeiro entre o Governo e os parceiros sociais, com exceção da CGTP. O diploma foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis dos deputados do PSD e do CDS-PP e com a abstenção do PS, tendo votado contra apenas 15% dos deputados.

Com a promulgação do diploma Cavaco Silva espera estabilidade e já anunciou que novas alterações não serão bem vistas em Belém. Mas a realidade poderá ser outra já que o Governo já se falou em novas medidas que já estavam acordadas com a troika e com os parceiros sociais.

Nova lei avança, mas tem resistentes
O novo Código do Trabalho deverá entrar em vigor já em agosto. O diploma não gera consenso e merece a oposição da CGTP com o seu secretário-geral, Arménio Carlos, a apelar os trabalhadores para que resistam às novas medidas que estão prestes a entrar em vigor. Polémicas à parte, a nova lei promete mudar a vida dos portugueses. Tome nota das principais alterações:

Despedimentos: Há mudanças nos despedimentos por inadaptação e por extinção de posto de trabalho. No primeiro caso, os processos ficam mais fáceis e rápidos para o empregador. Deixa de existir a obrigatoriedade de colocar o trabalhador a despedir, num posto compatível. Com o novo diploma, o empregador passa a ter apenas que apresentar por escrito e fundamentar as razões do despedimento. Os prazos também são mais reduzidos e a lista de motivos a evocar maior, integrando a perda de qualidade no trabalho e a quebra de produtividade, avarias repetidas nos meios ou equipamentos, riscos para a segurança e saúde de outros trabalhadores ou terceiros, entre outros. No segundo caso – despedimento por extinção de posto de trabalho – também deixa de ser obrigatório colocar o trabalhador num posto compatível e cabe, unilateralmente, ao empregador encontrar um “critério relevante” para definir qual ou quais os postos de trabalho a eliminar.

Férias, feriados e pontes: Deixa de haver a possibilidade de majorar em três dias as férias dos trabalhadores que não tenham faltas durante todo o ano de trabalho. Em matéria de feriados e pontes, o Governo eliminou (com a aprovação da Santa Sé) dois feriados religiosos – Corpo de Deus e 1 de novembro – e dois civis (5 de outubro e 1 de dezembro). Estes cortes passam a ser definitivos, mas a eliminação dos feriados só vigorará a partir de 2013.

Tempo de trabalho: Passa a ser possível implementar o banco de horas por acordo entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, sem recurso à negociação coletiva, sem intervenção sindical ou de comissões de trabalhador. O documento prevê ainda que esse banco possa aumentar o tempo de trabalho até duas horas diárias no período normal de trabalho, com limite de 50 horas semanais e 150 anuais. Os períodos de descanso também podem vir a ser alterados. No caso do período de trabalho ultrapassar as dez horas diárias, terá de existir uma interrupção mínima de uma hora e máxima de duas, de modo a que não sejam prestadas mais de seis horas de trabalho seguidas.

Trabalho suplementar: O trabalho em dias de folga, feriados e as horas extraordinárias sofrerão cortes nas retribuições e serão eliminadas as compensações com tempos de folga, cujo novo diploma considera imperativo eliminar. Os trabalhadores perdem ainda na retribuição por trabalho suplementar, com as chamadas horas extraordinárias a sofrerem cortes para metade (25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes), caso o trabalho seja em dias úteis. Em feriados, folgas ou fins de semana, é pago 50% por cada hora ou fração.

Indemnizações: A meta é aproximar Portugal da média dos países da UE. Por enquanto as mudanças apenas afetarão os contratos de trabalho celebrados até 1 de novembro de 2011, altura em que foi criada a nova legislação para os novos contratos reduzindo para 20 dias o número de dias de trabalho contabilizados para cálculo da indemnização. O cálculo segue o princípio de que os trabalhadores têm direito à compensação devida nos moldes até agora em vigor (um mês por cada ano de trabalho na empresa) e caso a compensação seja igual a 12 anos de trabalho ou a 116.400 euros, o trabalhador tem direito a indemnização prevista à data da entrada em vigor da nova legislação, mas mesmo que permaneça na empresa não terá direito a compensações adicionais. Caso o trabalhador não se encontre nestas circunstâncias, poderá juntar a indemnização a que tinha direito com outra calculada a partir dos dados da nova legislação.



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