Marisa Antunes
Discriminados desde sempre no acesso ao trabalho, os deficientes portugueses ressentem-se ainda mais agora, quando a crise aperta e o desemprego dispara para todos os lados. Puxe pela memória e tente lembrar-se quando foi a última vez que foi atendido por um deficiente numa loja, num banco ou numa repartição pública. Onde estão e o que fazem para sobreviver?
Praticamente ocultos na sociedade portuguesa, os cidadãos com deficiências são tão capazes ou mais do que muitos ditos “normais” e deveriam ter os mesmos direitos na vida profissional, bem como formação e promoção das condições de trabalho. Competências àparte, para quem contrata compensa também, e muito, a inclusão destes profissionais nas suas empresas graças às benesses concedidas pelo Estado ao nível da fiscalidade e concessão de subsídios.
A DECO, a associação de defesa do consumidor, relembra na sua revista Dinheiro & Direitos deste mês que, para promover a contratação de trabalhadores com deficiência, as empresas são comparticipadas. “Se celebrar um contrato de trabalho sem termo com um cidadão com capacidade de trabalho inferior a 80% à de outro trabalhador nas mesmas funções, a empresa só paga 12,5% sobre o seu salário para a segurança social, em vez dos habituais 23,75%”, refere a análise da DECO.
Além disso, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) concede vários apoios financeiros, como um prémio de integração, no valor de 12 vezes a retribuição mínima mensal (5400 euros em 2009) se a empresa contratar se termo um cidadão deficiente ou alterar o seu contrato a termo para sem termo.
Entre outros fundos de apoio do IEFP, inclui-se ainda o subsídio mensal (pago no máximo durante um ano) para compensar a empresa pelo menor rendimento do trabalhador durante a fase de adaptação e o subsídio de acolhimento personalizado, durante três meses, para custos com o apoio do deficiente na fase de integração. O Estado, através do IEFP, até concede verbas para adaptar o posto de trabalho e eliminar barreiras arquitectónicas, se estas existirem.
Quando todas as portas se fecham, - algo que é, infelizmente, bem familiar para estes profissionais – a alternativa poderá ser arriscar e criar o próprio trabalho. Também nesta situação existem ajudas estatais para ajudar no arranque do negócio e o deficiente com capacidade para montar uma actividade por conta própria pode requerer um subsídio para comprar equipamento, matéria-prima, adaptação, compra ou construção de instalações, até 16 vezes o indexante dos apoios sociais (6707,52 euros, em 2009, refere a Dinheiro & Direitos).
Quando a verba é insuficiente e o empreendedor não tem um pé-de-meia que complemente a verba que necessita, poderá requerer um empréstimo sem juros, reembolsável em prestações, no prazo máximo de 10 anos. Caso sirva para pagar despesas de equipamento, matéria-prima ou artigos para revenda, pode ir até 20 vezes o valor do IAS (8384,40 euros, em 2009). Se além destas despesas, for necessário comprar, adaptar ou construir instalações ou para trespasse do local, o limite vai até 30 vezes o IAS (12 576,60 euros, este ano).