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Contratação colectiva em queda

06.06.2003


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João Barreiros e Ruben Eiras

O NÚMERO de contratos colectivos de trabalho celebrados em Portugal diminuiu 4,5% entre 2001 e 2002

De acordo com o estudo sobre as relações laborais elaborado pelo Observatório Europeu das Relações Industriais Europeias (Eiro), a quantidade de acordos negociados ou renegociados em 2002 foram 337, contra 353 verificados no ano anterior.

Os tópicos relacionados com salários e remunerações mais uma vez dominaram esmagadoramente a negociação colectiva, com cerca de 91,3% de todas as cláusulas negociadas entre Janeiro e Outubro de 2002.

Neste plano, mais de 21% destas focaram mudanças na escala de pagamentos, 18,8% centraram-se nos subsídios de refeição, 11,6% com autorizações de viagens e seguros pessoais para deslocações, 11,5% lidaram com empréstimos, 9,4% com pagamentos pela antiguidade e 4,1% com prémios de mudanças de turnos. A formação nem chegou a 1% das temáticas tratadas.

O Governo está a tentar mudar este cenário com as alterações ao regime de contratação colectiva no Código do Trabalho, as quais obrigam à negociação sem hipóteses de bloqueio. Medidas que levantaram dúvidas a Jorge Sampaio, que remeteu o diploma para apreciação no Tribunal Constitucional.

As centrais sindicais reconhecem o estado grave da situação, mas divergem na abordagem à resolução do problema. O secretário-geral da UGT não fica surpreendido com os dados revelados neste estudo, e considera que é necessário revitalizar urgentemente o papel dos contratos colectivos.

João Proença lembra que esta prática desapareceu há muito tempo em algumas instituições e empresas: a maior parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por exemplo, não realizam há muitos anos acordos colectivos.

Para o líder desta central sindical, "o que importa são sobretudo os conteúdos e aí os contratos colectivos nunca tiveram um carácter regulador muito forte. Limitam-se a regular os salários, não são um complemento à legislação do trabalho".

Nesta altura a União Geral dos Trabalhadores está empenhada num grande projecto que visa criar, até ao final do ano, um contrato tipo para a contratação colectiva. Trata-se, diz João Proença, de "um documento inovador, que abrange áreas muito diversas, desde as matérias salariais à regulação do trabalho precário".

Para a UGT, é absolutamente fundamental que os contratos colectivos não estejam limitados a matérias de incidência económica, mas que abranjam também áreas como as condições laborais e a higiene e segurança no trabalho.

Na opinião do secretário-geral desta central sindical, independentemente do que vai acontecer com o Código do Trabalho, haverá mudanças significativas no processo de negociação colectiva: "As mudanças vão obrigar os actores a negociar os contratos na sua globalidade, esperamos que prevaleça o cenário positivo, que envolve todos os trabalhadores nessa negociação", observa.

Amável Alves, da CGTP, lembra que apesar de o número de contratos colectivos ter diminuído, a quebra não foi significativa se tivermos em conta os trabalhadores envolvidos: apenas menos doze mil, de um ano para o outro.

"Além disso, é preciso lembrar que estes dados se baseiam apenas nas estatísticas do Ministério do Trabalho, que apenas incluem os trabalhadores do quadro, pelo que não dão uma perspectiva correcta da realidade", acrescenta.

Na opinião deste dirigente da CGTP, apesar de há dois anos ter havido acordo sobre a inclusão destas matérias nesses contratos, "não houve nenhuma associação patronal que até agora aceitasse incluir estas matérias na contratação colectiva", remata Amável Alves.





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