João Barreiros e Ruben Eiras
O NÚMERO de contratos colectivos de trabalho celebrados
em Portugal diminuiu 4,5% entre 2001 e 2002
De acordo com o estudo sobre as relações
laborais elaborado pelo Observatório Europeu das Relações
Industriais Europeias (Eiro), a quantidade de acordos negociados ou renegociados
em 2002 foram 337, contra 353 verificados no ano anterior.
Os tópicos relacionados com salários e remunerações
mais uma vez dominaram esmagadoramente a negociação colectiva,
com cerca de 91,3% de todas as cláusulas negociadas entre Janeiro
e Outubro de 2002.
Neste plano, mais de 21% destas focaram mudanças na escala de pagamentos,
18,8% centraram-se nos subsídios de refeição, 11,6%
com autorizações de viagens e seguros pessoais para deslocações,
11,5% lidaram com empréstimos, 9,4% com pagamentos pela antiguidade
e 4,1% com prémios de mudanças de turnos. A formação
nem chegou a 1% das temáticas tratadas.
O Governo está a tentar mudar este cenário com as alterações
ao regime de contratação colectiva no Código do Trabalho,
as quais obrigam à negociação sem hipóteses
de bloqueio. Medidas que levantaram dúvidas a Jorge Sampaio, que
remeteu o diploma para apreciação no Tribunal Constitucional.
As centrais sindicais reconhecem o estado grave da situação,
mas divergem na abordagem à resolução do problema.
O secretário-geral da UGT não fica surpreendido com os dados
revelados neste estudo, e considera que é necessário revitalizar
urgentemente o papel dos contratos colectivos.
João Proença lembra que esta prática desapareceu
há muito tempo em algumas instituições e empresas:
a maior parte das Instituições Particulares de Solidariedade
Social, por exemplo, não realizam há muitos anos acordos
colectivos.
Para o líder desta central sindical, "o que importa são
sobretudo os conteúdos e aí os contratos colectivos nunca
tiveram um carácter regulador muito forte. Limitam-se a regular
os salários, não são um complemento à legislação
do trabalho".
Nesta altura a União Geral dos Trabalhadores está empenhada
num grande projecto que visa criar, até ao final do ano, um contrato
tipo para a contratação colectiva. Trata-se, diz João
Proença, de "um documento inovador, que abrange áreas
muito diversas, desde as matérias salariais à regulação
do trabalho precário".
Para a UGT, é absolutamente fundamental que os contratos colectivos
não estejam limitados a matérias de incidência económica,
mas que abranjam também áreas como as condições
laborais e a higiene e segurança no trabalho.
Na opinião do secretário-geral desta central sindical, independentemente
do que vai acontecer com o Código do Trabalho, haverá mudanças
significativas no processo de negociação colectiva: "As
mudanças vão obrigar os actores a negociar os contratos
na sua globalidade, esperamos que prevaleça o cenário positivo,
que envolve todos os trabalhadores nessa negociação",
observa.
Amável Alves, da CGTP, lembra que apesar de o número de
contratos colectivos ter diminuído, a quebra não foi significativa
se tivermos em conta os trabalhadores envolvidos: apenas menos doze mil,
de um ano para o outro.
"Além disso, é preciso lembrar que estes dados se
baseiam apenas nas estatísticas do Ministério do Trabalho,
que apenas incluem os trabalhadores do quadro, pelo que não dão
uma perspectiva correcta da realidade", acrescenta.
Na opinião deste dirigente da CGTP, apesar de há dois anos
ter havido acordo sobre a inclusão destas matérias nesses
contratos, "não houve nenhuma associação
patronal que até agora aceitasse incluir estas matérias
na contratação colectiva", remata Amável
Alves.