Trabalhador Estudante
Informe-se sobre horário de trabalho
e regime de turnos, épocas de exames, férias e licenças.
Saiba ainda se pode usufruir das regalias do estatuto
de trabalhador estudante.
Quem é trabalhador-estudante?
Considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador
por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço
de uma entidade pública ou privada e que frequente qualquer nível
do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação,
realização de mestrados ou doutoramentos, em instituição
pública, particular ou cooperativa.
-Ficam ainda abrangidos
pelas disposições constantes do estatuto do trabalhador
estudante, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
Sejam trabalhadores por conta própria;
Frequentem cursos de formação profissional ou programas
de ocupação temporária de jovens, desde que com
duração igual ou superior a seis meses.
-Não perdem
o estatuto de trabalhador-estudante aqueles que, estando por ele abrangidos,
sejam entretanto colocados na situação de desemprego involuntário.
O que se tem que fazer
para gozar do estatuto de trabalhador estudante?
Para beneficiar das regalias,
incumbe ao trabalhador-estudante:
Junto à entidade empregadora, fazer prova da sua condição
de estudante, apresentar o respectivo horário escolar e comprovar
o aproveitamento no final de cada ano escolar;
Junto ao estabelecimento de ensino, comprovar a sua qualidade de trabalhador.