Carreiras

Rescisão



01.01.2000



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Rescisão

Os trabalhadores que optarem pela rescisão unilateral com justa causa do seu contrato de trabalho, têm direito a:

a) Indemnização, de acordo com a respectiva antiguidade, correspondente a um mês de retribuição por cada ano ou fracção, não podendo ser inferior a três meses, salvo regime mais favorável previsto na regulamentação colectiva aplicável;

b) Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;

c) Prioridade na frequência de curso de reconversão ou reciclagem profissionais, subsidiados pelos departamentos oficiais já existentes ou a criar obrigatoriamente pelos organismos oficiais competentes.






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