Ilicitude do Despedimento
Conheça os casos em que o despedimento é ilicito,
e quem pode declarar a ilicitude, além dos efeitos da mesma.
Se foi despedido e quer conhecer os seus direitos, saiba com o que pode
contar.
O despedimento é ilicito:
Se não tiver sido precedido do processo respectivo ou este for nulo;
Se se fundar em motivos políticos, ideológicos ou religiosos, ainda
que com invocação de motivo diverso;
Se for declarada improcedente a justa causa invocada.
Quem pode declarar a ilicitude:
A ilicitude do despedimento só pode ser declarada
pelo tribunal em acção intentada pelo trabalhador.
Efeitos da Ilicitude
Sendo o despedimento declarado
ilícito, a entidade empregadora será condenada:
No pagamento da importância correspondente ao valor das retribuições
que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até
à data da sentença;
Na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da
sua categoria e antiguidade, salvo se até à sentença
este optar por uma indemnização correspondente a um mês
de remuneração de base por ano de antiguidade ou fracção,
não podendo ser inferior a três meses, contando-se para
o efeito todo o tempo decorrido até a data da sentença.
Da importância calculada
nos termos da primeira alínea são deduzidos os seguintes
valores:
montante das retribuições respeitantes ao período
decorrido desde a data do despedimento até 30 dias antes da acção,
se esta não for proposta nos 30 dias subsequentes ao despedimento;
montante das importâncias relativas a rendimentos de trabalho
auferidos pelo trabalhador em actividades iniciadas posteriormente ao
despedimento.