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Ilicitude do despedimento



01.01.2000



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Ilicitude do Despedimento

Conheça os casos em que o despedimento é ilicito, e quem pode declarar a ilicitude, além dos efeitos da mesma.
Se foi despedido e quer conhecer os seus direitos, saiba com o que pode contar.



O despedimento é ilicito:

Se não tiver sido precedido do processo respectivo ou este for nulo;

Se se fundar em motivos políticos, ideológicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso;

Se for declarada improcedente a justa causa invocada.


Quem pode declarar a ilicitude:

A ilicitude do despedimento só pode ser declarada pelo tribunal em acção intentada pelo trabalhador.


Efeitos da Ilicitude

Sendo o despedimento declarado ilícito, a entidade empregadora será condenada:

No pagamento da importância correspondente ao valor das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença;

Na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, salvo se até à sentença este optar por uma indemnização correspondente a um mês de remuneração de base por ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido até a data da sentença.

Da importância calculada nos termos da primeira alínea são deduzidos os seguintes valores:

montante das retribuições respeitantes ao período decorrido desde a data do despedimento até 30 dias antes da acção, se esta não for proposta nos 30 dias subsequentes ao despedimento;

montante das importâncias relativas a rendimentos de trabalho auferidos pelo trabalhador em actividades iniciadas posteriormente ao despedimento.






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