Alteração de Categoria Profissional
O trabalhador só pode ser colocado em categoria
inferior àquela para que foi contratado ou a que foi promovido
quando tal mudança, imposta por necessidades prementes da empresa
ou por estrita necessidade do trabalhador, seja por este aceite e autorizada
pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, bem como quando
o trabalhador retome a categoria para que foi contratado após haver
substituído outro de categoria superior, cujo contrato se encontrava
suspenso.