Carreiras

Mudança do local de trabalho



01.01.2000



  PARTILHAR




Mudança do local de trabalho

A entidade patronal, salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.

No caso da mudança do estabelecimento onde presta serviço, o trabalhador, querendo rescindir o contrato, tem direito a uma indemnização, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador.

A entidade patronal custeará sempre as despesas feitas pelo trabalhador directamente impostas pela transferência.






DEIXE O SEU COMENTÁRIO





ÚLTIMOS EMPREGOS


2027 - CENTRALINISTA

Delphina Hotels & Resorts

2027 - JUNIOR TRAVEL CONSULTANT

Delphina Hotels & Resorts

2027 - TRAVEL CONSULTANT SPECIALIST

Delphina Hotels & Resorts