Empresas podem exigir exames genéticos?
Um trabalhador ao ingressar numa empresa
tem de estar ciente de que a entidade empregadora pode pedir-lhe exames
de natureza médica tanto na fase de recrutamento, como à
posteriori.
Os exames têm por objectivo assegurar
a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício
das funções que lhe são exigidas.
O trabalhador deve cooperar com a entidade patronal, fazendo os exames necessários
à realização da sua actividade, o que não implica
exames genéticos, mas sim os seguintes:
Exame de admissão, antes do início da prestação
de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar,
nos 20 dias seguintes;
Exames periódicos, anuais para os
menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e de dois em dois anos,
para os restantes trabalhadores;
Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais
nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho
susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador,
bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência
superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
A entidade empregadora pode e deve fazer
os exames médicos previstos na lei, para assegurar a segurança,
higiene e saúde nos locais de trabalho.
A nível de exames genéticos a Resolução
sobre os Problemas Éticos e Jurídicos da Manipulação
Genética de 16 de Março de 1989 do Parlamento Europeu consagra
o carácter voluntário destes exames, afirmando que "as
análises genéticas e as consultas correspondentes possam
ser orientadas exclusivamente para o bem-estar das pessoas em questão,
sempre com carácter voluntário, e os resultados da pesquisa
sejam comunicados aos interessados, se estes assim o desejarem.."
Os exames genéticos permitem determinar
a probabilidade de uma pessoa poder vir a sofrer, ou não, de uma
doença hereditária cujos sintomas só se manifestarão
depois dos 30 anos de idade. Ás empresas apenas é lícito
informar-se sobre o estado de saúde actual dos seus futuros trabalhadores,
sendo-lhes vedado o acesso a informação sobre o seu previsível
estado de saúde no futuro.
Existem
dois tipos de exames genéticos :
Monitorização Genética,
para detectar se o local de trabalho tem efeitos indesejados na saúde
do empregado, como substâncias ou elementos perigosos que põem
em risco a saúde;
Rastreio para Predisposições, pretende identificar se os
trabalhadores têm predisposição genética para
determinadas doenças.
Ambos os testes genéticos
só podem ser realizados com o consentimento dos trabalhadores e
não são permitidos no âmbito da medicina do trabalho
antes da contratação. Só podem ser pedidos pela empresa
no caso de o estado de saúde do trabalhador levantar dúvidas
sobre eventuais riscos para a saúde dos outros colegas no local
de trabalho, mas mesmo assim é o trabalhador quem decide.
A Resolução sobre os Problemas Éticos
e Jurídicos da Manipulação Genética de 16
de Março de 1989 do Parlamento Europeu garante aos trabalhadores
o direito de recusar-se a efectuar exames genéticos e não
serem alvo de despedimento por essa razão.
No caso de serem realizados exames genéticos,
a empresa deve contratar um médico exterior, que está vinculado
ao sigilo dos resultados.
A Resolução sobre os Problemas
Éticos e Jurídicos da Manipulação Genética
de 16 de Março de 1989 do Parlamento Europeu proíbe a selecção
de trabalhadores com base em critérios genéticos.
CN