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Temporários com direitos expressos

O livro ‘Direitos do Trabalhador Temporário’ vai ser lançado
07.03.2008


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Cátia Mateus

Vitalino Canas, o provedor do trabalhador temporário, prepara-se para lançar um livro destinado a apoiar os trabalhadores que recorrem a este sistema de emprego. Os direitos e cuidados que um profissional temporário deve ter, as recomendações do provedor e uma compilação de endereços úteis para quem sobrevive trabalhando temporariamente compõem o livro ‘Direitos do Trabalhador Temporário', editado pela Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE).

“As condições do mercado e da economia têm conduzido a que cada vez haja mais trabalhadores temporários, tanto em Portugal como no estrangeiro”, argumenta Vitalino Canas, reforçando a ideia de que “este é um sector muito importante que gera riqueza, cria emprego e constitui uma porta de entrada ou re-entrada no mercado de trabalho para muita gente”. Razão pela qual o provedor considera importante reforçar os direitos e as garantias dos trabalhadores temporários e regulação do sector.

É neste âmbito que é lançada a 10 de Março, no Centro Cultural de Belém, esta compilação de direitos, mas também de deveres, em conformidade com as normas consignadas na Lei do Trabalho Temporário e no Código do Trabalho. Para o presidente da APESPE (entidade que edita o livro), Marcelino Pena Costa, a edição desta obra reveste-se de particular importância, “assim como a criação da figura do provedor do Trabalhador Temporário, visto que há muito que ensaiamos modelos de auto-regulação, umas vezes com sucesso, outras com menos sucesso”.

De salientar que as recomendações do provedor são obrigatórias para as empresas de trabalho temporário aderentes (e que têm por isso um certificado de qualidade). Para as demais entidades, Vitalino Canas realça: “as recomendações não são obrigatórias, mas o provedor utilizará todos os meios de persuasão ao seu dispor para as convencer a seguir as suas recomendações, particularmente aquelas que visam garantir os direitos dos trabalhadores temporários”.

O provedor exerce as suas funções com base nas queixas apresentadas, por escrito, pelos trabalhadores temporários, no prazo máximo de 20 dias após a ocorrência do facto. As recomendações do provedor são emitidas em 30 dias, depois de uma apreciação preliminar da queixa. Todas as recomendações são comunicadas à empresa de trabalho temporário e ao queixoso e delas pode ser dado conhecimento a qualquer entidade pública inspectiva, ou outra que se mostre relevante para o acompanhamento e solução do problema. Uma actuação que procura minimizar os casos de fraude e incumprimento legal associados ao trabalho temporário e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores que agora têm acesso a mais informação.





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