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Incumprimento da lei campeia no TT

11.04.2003


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Fernanda Pedro e Ruben Eiras

EMBORA a lei contemple a higiene, a segurança e saúde no trabalho a todos os trabalhadores, a realidade é que a maioria das empresas não cumpre as normas no que concerne ao segmento da força laboral temporária.





OS TRABALHADORES temporários (TT) são os últimos a beneficiarem de qualquer tipo de protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho. Quem o afirma é Maria Melro, técnica superior do departamento de higiene e segurança no trabalho da União Geral de Trabalhadores (UGT) que assegura ainda que o meio empresarial não investe nesta área.

"Em termos de segurança, higiene e saúde no trabalho faz-se pouco, sobretudo ao nível do trabalho temporário. Os empresários ainda não entenderam que ganham mais se cumprirem as normas estabelecidas", refere a sindicalista.

Uma posição também corroborada por Mário Costa, director-geral da Seléct. "As empresas, em geral, levam de ânimo leve o cumprimento das normas neste respeito", refere.

Embora assegure que o seu grupo empresarial monitoriza sistematicamente esta realidade e corrija as situações ilegais, aquele responsável salienta que tudo reside numa questão de "mudança de mentalidade" dos empresários, especialmente no sector da construção civil, cuja situação define como sendo "uma desgraça".

Maria Melro também concorda que tudo se baseia numa questão de cultura: "O pensamento predominante na entidade patronal é não se justifica investir no trabalhador temporário".

Mas a lei sobre as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho abrange todos os trabalhadores, nomeadamente os temporários. O Decreto-lei n.º441/91 de 14 de Novembro é explícito quanto à integração destes trabalhadores no ordenamento jurídico-constitucional português relativamente a esta matéria.

No capítulo III, dedicado aos direitos, deveres e garantias das partes, o artigo 8º na alínea 4 a) refere que as entidades empregadoras devem cooperar no sentido da protecção da segurança e da saúde, sendo as obrigações asseguradas pela empresa utilizadora, no caso de trabalhadores em regime de trabalho temporário ou de cedência de mão-de-obra. Só que, neste campo, a impunidade campeia no mercado de trabalho português.

Todavia, Maria Melro revela algum optimismo e crê que a situação tende a inverter. "O nosso país é composto essencialmente por PME, locais onde as regras nem sempre são respeitadas. É importante fazer compreender que a SHST é fundamental para o desenvolvimento empresarial", defende.

Uma tarefa que deverá ser desenvolvida pelos inspectores do trabalho, mas que Mário Costa considera como "sendo poucos e mal preparados para cumprir a sério esta missão".






 





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