Fernanda Pedro e Ruben Eiras
EMBORA a lei contemple a
higiene, a segurança e saúde no trabalho a
todos os trabalhadores, a realidade é que a maioria
das empresas não cumpre as normas no que concerne
ao segmento da força laboral temporária.
OS TRABALHADORES temporários (TT) são
os últimos a beneficiarem de qualquer tipo de protecção
em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Quem o afirma é Maria Melro, técnica superior do
departamento de higiene e segurança no trabalho da União
Geral de Trabalhadores (UGT) que assegura ainda que o meio empresarial
não investe nesta área.
"Em termos de segurança, higiene e saúde
no trabalho faz-se pouco, sobretudo ao nível do trabalho
temporário. Os empresários ainda não entenderam
que ganham mais se cumprirem as normas estabelecidas",
refere a sindicalista.
Uma posição também corroborada por Mário
Costa, director-geral da Seléct. "As empresas,
em geral, levam de ânimo leve o cumprimento das normas neste
respeito", refere.
Embora assegure que o seu grupo empresarial monitoriza sistematicamente
esta realidade e corrija as situações ilegais, aquele
responsável salienta que tudo reside numa questão
de "mudança de mentalidade" dos empresários,
especialmente no sector da construção civil, cuja
situação define como sendo "uma desgraça".
Maria Melro também concorda que tudo se baseia numa questão
de cultura: "O pensamento predominante na entidade patronal
é não se justifica investir no trabalhador temporário".
Mas a lei sobre as condições de segurança,
higiene e saúde no trabalho abrange todos os trabalhadores,
nomeadamente os temporários. O Decreto-lei n.º441/91
de 14 de Novembro é explícito quanto à integração
destes trabalhadores no ordenamento jurídico-constitucional
português relativamente a esta matéria.
No capítulo III, dedicado aos direitos, deveres e garantias
das partes, o artigo 8º na alínea 4 a) refere que
as entidades empregadoras devem cooperar no sentido da protecção
da segurança e da saúde, sendo as obrigações
asseguradas pela empresa utilizadora, no caso de trabalhadores
em regime de trabalho temporário ou de cedência de
mão-de-obra. Só que, neste campo, a impunidade campeia
no mercado de trabalho português.
Todavia, Maria Melro revela algum optimismo e crê que a
situação tende a inverter. "O nosso país
é composto essencialmente por PME, locais onde as regras
nem sempre são respeitadas. É importante fazer compreender
que a SHST é fundamental para o desenvolvimento empresarial",
defende.
Uma tarefa que deverá ser desenvolvida pelos inspectores
do trabalho, mas que Mário Costa considera como "sendo
poucos e mal preparados para cumprir a sério esta missão".