Durante o ano passado, no gabinete do Provedor da Ética Empresarial e do Trabalho Temporário (PEETT) deram entrada 66 queixas ou pedidos de esclarecimento, por iniciativa de trabalhadores temporários. A maioria dos contactos recebidos (41) correspondiam a dúvidas endereçadas pelos trabalhadores, o que segundo o provedor, Vitalino Canas, reforça o papel do PEET enquanto consultor jurídico, muito para além da sua componente de fiscalização e regulação.
Há menos queixas, menos pedidos de informação e menor litígiosidade envolvendo questões ligadas ao trabalho temporário em Portugal. Em traços gerais esta poderia ser a radiografia traçada para o sector nos últimos quatro anos. Segundo provedor há um hoje um maior respeito das normas contratuais e laborais por parte das empresa de Trabalho Temporário (TT) e, pese embora o facto, de se manterem ainda algumas situações de litígio ou ilegalidade na duração dos contratos de TT, “a situação de incumprimento é menos grave do que há alguns anos atrás”, esclarece o provedor acrescentando que “as situações mais frequentes continuam a resultar de alguma ignorância, ou falta de informação - às vezes alguma inexperiência e boa fé -, dos trabalhadores em relação a alguns dos seus direitos, designadamente os que se relacionam com retribuições e compensações”.
As empresa de TT mais visadas pelos pedidos de esclarecimento ou queixas dos trabalhadores correspondem, genericamente, às mais representativas do sector. O relatório do PEETT, esta semana divulgado, identifica questões que requerem soluções por parte das empresas de TT no futuro, nomeadamente, as ligadas a temas como a retribuição, créditos laborais, férias, ética empresarial, domínio no qual o provedor tem a seu cargo a monitorização diária da ética empresarial nestas organizações. Segundo os dados mais recentes do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) relativos ao TT, que datam de 2013, a duração média dos contratos neste regime de trabalho foi de 99 dias.
Para Vitalino Canas, não se vislumbram alterações significativas em 2014 e 2015. O que sofreu alterações foi o nível das remunerações. A remuneração média mensal de um trabalhador temporário em 2013 era, segundo o PEETT, €583,50, valor que tem vindo a subir desde 2014. “Nos últimos anos, tivemos dificuldades económicas e a legislação laboral foi alterada sob a batuta da Troika, flexibilizando vários mecanismos, criando, de facto, novas alternativas ao trabalho temporário. Isto levou a que o sector tivesse de se tornar mais atrativo, mais eficaz e, porque não, mais cumpridor”, explica Vitalino Canas.
Segundo o provedor, é possível que tenha também existido alguma consolidação das empresas, com as maiores a reforçarem a sua posição no mercado e a tornarem-se mais exigentes na forma como o próprio sector opera. Ou seja, “melhorando o associativismo entre elas para reforçar a importância da legalidade e da fiscalização das práticas para evitar a concorrência desleal”, explica. ?Para o provedor, outro facto que pode ter contribuído para a diminuição das queixas registadas nos últimos anos, é o facto de também as empresas de TT terem mostrado maior compreensão de que para serem mais competitivas e atrativas têm de ser mais respeitadas pelos agentes do mercado, incluindo os próprios trabalhadores”.
Por outro lado, Vitalino Canas não nega que esta melhoria no cenário do TT pode estar associada a uma diminuição do poder reivindicativo dos próprios trabalhadores já que “em situações de crise, escassez de emprego, de alterações legislativas que diminuem os direitos e garantias, os trabalhadores tornam-se (ou são obrigados a tornar-se) menos reivindicativos e mais preocupados em manter as suas perspetivas de emprego, mesmo que este não seja o melhor emprego do mudo”, enfatiza ao mesmo tempo que realça que é inquestionável que “o próprio sector tem vindo a reposicionar-se para demonstrar as vantagens do trabalho temporário, permitindo experiências profissionais para os trabalhadores e criando alternativas em termos de carreira, que por vezes se convertem em oportunidades de longo prazo”.