Cátia Mateus
O REFORÇO da mobilidade laboral em território
nacional é uma das prioridades do recém-criado Programa
de Emprego e Protecção Social (PEPS).
Esta medida de carácter temporário - anunciada em Fevereiro
pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho Bagão Félix
- já se encontra em vigor e o seu objectivo é, numa época
em que o desemprego causa cada vez mais vítimas de norte a sul
do país, apoiar as empresas na contratação de recursos
humanos, ao mesmo tempo que coloca em prática um pacote de medidas
complementares com vista a melhorar a protecção social.
Subsídios para dar
O programa em causa tem uma dotação orçamental de
25 milhões de euros e um prazo de execução de 18
meses, podendo ser alvo de uma prorrogação de seis meses
adicionais.
Além de atribuir aos jovens em busca do primeiro emprego e desempregados
de longa duração um financiamento a 100% na formação
profissional, o PEPS contempla também a atribuição
de subsídios não reembolsáveis para incentivar a
mobilidade geográfica.
Previstas estão também as reduções da Taxa
Social Única (TSU) na conversão de contratos a termo em
contratos sem termo.
Assumindo como objectivos basilares o "reforço dos incentivos
à criação de novos postos de trabalho e à
mobilidade", o aumento da empregabilidade, o incentivo à
conversão de contratos a termo em contratos sem termo, "o
combate às desigualdades existentes na contratação
de certas categorias de trabalhadores", facilitar o acesso às
políticas de emprego e formação profissional, mas
também incentivar a componente formativa, o PEPS aposta no estreitar
da ligação ao mercado de trabalho.
O programa prevê a celebração de protocolos com as
autarquias para a realização de estágios profissionais
nas Câmaras ou em empresas municipais.
Ao nível da protecção social o PEPS introduz algumas
medidas complementares às já existentes para os trabalhadores
que se encontrem em situação de desemprego involuntário.
O pagamento de subsídios provisórios de desemprego, a redução
do prazo de garantia para o acesso ao fundo de desemprego, a majoração
do montante do subsídio de desemprego e o incentivo ao trabalho
parcial são algumas das medidas a concretizar.
A aplicação deste programa está confinada apenas
às situações jurídicas definidas após
a sua entrada em vigor e restringe-se a empresas que não tenham
quaisquer dívidas à Segurança Social.