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Estado incentiva mobilidade

14.08.2003


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Cátia Mateus

O REFORÇO da mobilidade laboral em território nacional é uma das prioridades do recém-criado Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS).

Esta medida de carácter temporário - anunciada em Fevereiro pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho Bagão Félix - já se encontra em vigor e o seu objectivo é, numa época em que o desemprego causa cada vez mais vítimas de norte a sul do país, apoiar as empresas na contratação de recursos humanos, ao mesmo tempo que coloca em prática um pacote de medidas complementares com vista a melhorar a protecção social.

Subsídios para dar

O programa em causa tem uma dotação orçamental de 25 milhões de euros e um prazo de execução de 18 meses, podendo ser alvo de uma prorrogação de seis meses adicionais.

Além de atribuir aos jovens em busca do primeiro emprego e desempregados de longa duração um financiamento a 100% na formação profissional, o PEPS contempla também a atribuição de subsídios não reembolsáveis para incentivar a mobilidade geográfica.

Previstas estão também as reduções da Taxa Social Única (TSU) na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.

Assumindo como objectivos basilares o "reforço dos incentivos à criação de novos postos de trabalho e à mobilidade", o aumento da empregabilidade, o incentivo à conversão de contratos a termo em contratos sem termo, "o combate às desigualdades existentes na contratação de certas categorias de trabalhadores", facilitar o acesso às políticas de emprego e formação profissional, mas também incentivar a componente formativa, o PEPS aposta no estreitar da ligação ao mercado de trabalho.

O programa prevê a celebração de protocolos com as autarquias para a realização de estágios profissionais nas Câmaras ou em empresas municipais.

Ao nível da protecção social o PEPS introduz algumas medidas complementares às já existentes para os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário.

O pagamento de subsídios provisórios de desemprego, a redução do prazo de garantia para o acesso ao fundo de desemprego, a majoração do montante do subsídio de desemprego e o incentivo ao trabalho parcial são algumas das medidas a concretizar.

A aplicação deste programa está confinada apenas às situações jurídicas definidas após a sua entrada em vigor e restringe-se a empresas que não tenham quaisquer dívidas à Segurança Social.





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