Ruben Eiras
OS PARCEIROS sociais europeus do sector bancário celebraram
recentemente um acordo para introduzir a aprendizagem ao longo da
vida naquele segmento de actividade. Neste sentido, foram recolhidos
dados de 18 países respeitantes às definições,
ao enquadramento legislativo e à prática da formação
contínua no sector.
Uma tendência que vem no seguimento
dos novos modelos de negociação colectiva defendidos
pelo Grupo de Alto Nível para as Relações Industriais
da Comissão Europeia, liderado por Maria João Rodrigues.
O grupo de peritos nomeado pelos parceiros sociais europeus identificou
quatro factores que ajudam a criar uma cultura de aprendizagem ao
longo da vida, a saber, a definição das competências
profissionais e vocacionais, o reconhecimento e validação
de competências, um código de princípios e responsabilidades
de formação e a mobilização de recursos
para a reciclagem de competências.
Para o primeiro, foi delineado que será fornecida orientação
profissional aos jovens trabalhadores do sector, aos empregados
que necessitem de novas competências aquando da introdução
de novos métodos de trabalho e formação que
permita aos trabalhadores gerirem a sua carreira e manterem o seu
emprego.
Quanto à validação de competências, os
parceiros sociais europeus do sector bancário reconheceram
que este elemento é crucial para cada empregado ser encorajado
a desenvolver as suas capacidades profissionais ao longo da carreira.
Recomendam também que cada empresa possua ferramentas de
gestão e identificação das competências
críticas do negócio.
O grupo de peritos também elaborou um código de responsabilidade
mútua entre empresa e empregados para a formação
contínua. O documento salienta que este conjunto de regras
deverá ser a base para os bancos se tornarem em organizações
nas quais todos aprendem e se desenvolvem em contexto de trabalho.
Por último, o acordo frisa que a reciclagem de competências
e as oportunidades de formação deverão estar
disponíveis a todos os empregados seja qual for a sua função,
faixa etária ou tipo de contrato laboral.