Trabalhos proibidos a todos os menores
São proibidos a todos os menores as actividades
em que haja risco de exposição aos agentes indicados no
anexo I, bem como os processos e trabalhos nele referidos.
Anexo I
Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos
os menores
I Agentes
1 - Agentes físicos:
Radiações ionizantes;
Trabalho em atmosfera de sobrepressão elevada, nomeadamente nas
câmaras hiperbáricas e de mergulho submarino.
2 - Agentes biológicos:
Agentes biológicos classificados nos grupos 3 e 4 de acordo com
os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto-Lei Nº
84/1997, de 16 de Abril, e na Portaria Nº 1036/1998, de 15 de Dezembro.
3- Agentes químicos:
Substâncias e preparações que, nos termos da legislação
aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem
das substâncias e preparações perigosas, sejam classificadas
como tóxicas (T), muito tóxicas (T+), corrosivas (C) ou
explosivas (E);
Substâncias e preparações que, nos termos da legislação
aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem
das substâncias e preparações perigosas, sejam classificadas
como nocivas (Xn) e qualificadas por uma ou mais das seguintes frases
de risco:
R39 - perigo de efeitos
irreversíveis muito graves;
R40 - possibilidade de efeitos irreversíveis;
R42 - pode causar sensibilização
por inalação;
R43 - pode causar sensibilização
por contacto com a pele;
R45 - pode causar cancro;
R46 - pode causar alterações
genéticas hereditárias;
R48 - riscos de efeitos graves para a
saúde em caso de exposição prolongada;
R60 - pode comprometer a fertilidade;
R61 - risco durante a gravidez, com efeitos
adversos na descendência;
Substâncias e preparações que, nos termos da legislação
aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem
das substâncias e preparações perigosas, sejam classificadas
como irritantes (Xi) e qualificadas por uma ou mais das seguintes frases
de risco:
R12 - extremamente
inflamável;
R42 - pode causar sensibilização
por inalação;
R43 - pode causar sensibilização
em contacto com a pele;
Amianto;
Chumbo e seus compostos iónicos, na medida em que estes agentes
sejam susceptíveis de ser absorvidos pelo organismo humano;
Cloropromazina;
Tolueno e xileno.
Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos
os menores
Processos e trabalhos
Fabrico de auramina.
Trabalhos que impliquem a exposição a hidrocarbonetos
policíclicos aromáticos presentes na fuligem, no alcatrão
ou pez da hulha.
Trabalhos susceptíveis de provocar a exposição
a poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação
e electrorrefinação de mates de níquel.
Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico.
Trabalhos de fabrico e de manipulação de engenhos, artifícios
ou objectos que contenham explosivos.
Trabalhos em locais de criação ou de conservação
de animais ferozes ou venenosos.
Trabalho de abate industrial de animais.
Trabalhos que impliquem a manipulação de aparelhos de
produção, de armazenamento ou de utilização
de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos.
Trabalhos com cubas, tanques, reservatórios, garrafas ou botijas
que contenham agentes químicos referidos no ponto I, Nº
3.
Trabalhos que impliquem risco de desabamento.
Trabalhos subterrâneos.
Trabalhos que impliquem riscos por contacto com energia eléctrica
de alta tensão.
Trabalhos que impliquem a condução ou operação
de veículos de transportes, ractores, empilhadores e máquinas
de terraplanagens.
Trabalhos que impliquem a libertação de poeiras de sílica
livre, nomeadamente a utilização da projecção
de jactos de areia.
Trabalhos que impliquem o vazamento de metais em fusão.
Trabalhos que impliquem operações de sopro de vidro.
Trabalhos em sistemas de drenagem de águas residuais.
Trabalhos em pistas de aeroportos.
Trabalhos com cadência condicionada por máquinas e remunerados
em função do resultado.