Trabalhos permitidos a menores de 16 anos:
      Os menores de 16 anos podem realizar trabalhos leves.
        Os trabalhos leves devem consistir em tarefas simples e definidas, que 
        não exijam esforços físicos ou mentais susceptíveis 
        de pôr em risco a integridade física, a saúde e o 
        desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor.
        O trabalho do menor prestado em empresa familiar deve ser realizado sob 
        a vigilância e direcção de um membro do agregado familiar.
        São proibidos a menores com idade inferior a 16 anos as actividades 
        e trabalhos que são condicionados relativamente a menores com pelo 
        menos 16 anos, referidos no anexo 
        II.