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Top 5 das exigências



01.01.2000



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Top 5 das exigências

Há certos pontos que todos os franchisados tentam negociar. As juristas contactadas pela Negócios & Franchising enunciam os mais comuns.

  • Os aspectos financeiros - É raro o franchisado que não tenta negociar royalties, direitos de entrada, taxas de publicidade. Tanto ao nível dos valores como das próprias formas de pagamento. Em regra, não são um ponto em que o franchisador ceda com facilidade. Admite-se, porém, a possibilidade, para um franchisado que pretenda abrir seis unidades, de prever no contrato valores de direito de entrada menores a partir da segunda abertura. Ao conduzir este tipo de negociação, o franchisado deve manter-se atento à reacção do franchisador. E desconfiar caso sinta demasiada flexibilidade.
  • O território de exclusividade - É um ponto onde habitualmente há margem para negociar.
  • A garantia bancária - No caso dos franchisings que trabalham com fornecimentos, é de regra ser exigida uma garantia bancária ao franchisado. A maior parte tenta contornar essa obrigatoriedade, propondo alterações ao seu valor ou mesma outras formas de garantia, caso da caução. Costuma haver abertura por parte dos franchisadores a este tipo de sugestões.
  • A cessão e transmissão de direitos - (Ver exemplo no texto principal.)
  • A salvaguarda de posições em termos de continuidade - O novo regulamento comunitário de franchising impõe algumas restrições que tornam complicado aos franchisadores assinarem contratos por mais de cinco anos. Há negócios em que um prazo tão curto mal dá para recuperar o investimento e começar a fazer dinheiro. É, por isso, compreensível a apreensão de certos franchisados e a sua tentativa de negociar este aspecto em concreto. Trata-se de um dos pontos onde o apoio jurídico se pode revelar fundamental. Acredite que há formas legais de assegurar a continuidade do franchisado à frente do negócio.
  • O acesso ao "segredo" do negócio - É frequente os franchisados exigirem, mesmo antes da assinatura do contrato, conhecer aspectos confidenciais do negócio. Apesar de legítimo, este é um desejo que raramente os franchisadores acedem a satisfazer. Muitas vezes, a forma encontrada passa pela assinatura de um pré-contrato, em que o franchisado se obriga ao sigilo.


MARGARIDA RODRIGUES

Fonte: texto adaptado da revista Negocios & Franchising do IIF-Instituto de Informação em Franchising.

 







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